Confederação Brasileira de Futebol de Mesa
REGRAS OFICIAIS MODALIDADE
BOLA 12 TOQUES (PAULISTA) ELABORAÇÃO:
Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol de Mesa
REDAÇÃO ORIGINAL: Antônio Maria Della Torre
REVISÃO: Conselho Maior da Federação Paulista de Futebol de Mesa
ATUALIZAÇÃO E REVISÃO FINAL: Comitê Gestor da CBFM, das Regras da Modalidade Bola 12 Toques
ÍNDICE - Pág.
CAPÍTULO I - Da Participação do Botonista............................................................. 3
CAPÍTULO II - Da Participação do Árbitro................................................................. 4
CAPÍTULO III - Da Mesa e Campo de Jogo............................................................... 4
CAPÍTULO IV - Das Traves........................................................................................ 7
CAPÍTULO V - Da Bola de Jogo................................................................................ 7
CAPÍTULO VI - Da Palheta ou Batedeira................................................................... 8
CAPÍTULO VII - Do Goleiro......................................................................................... 9
CAPÍTULO VIII - Dos Botões........................................................................................ 9
CAPÍTULO IX - Da Duração da Partida..................................................................... 11
CAPÍTULO X - Do Posicionamento dos Botões....................................................... 12
CAPÍTULO XI - Do Acionamento e Movimentação dos Botões e Goleiros .............. 14
CAPÍTULO XII - Da Posse de Bola............................................................................. 22
CAPÍTULO XIII - Da “Furada”....................................................................................... 23
CAPÍTULO XIV - Da Bola de Jogo e Linhas Demarcatórias........................................ 24
CAPÍTULO XV - Do Lateral......................................................................................... 24
CAPÍTULO XVI - Do Tiro de Meta................................................................................ 25
CAPÍTULO XVII - Do Escanteio.................................................................................... 26
CAPÍTULO XVIII- Do Chute a Gol................................................................................. 27
CAPÍTULO XIX - Do Gol.............................................................................................. 29
CAPÍTULO XX - Da Penalidade Máxima ................................................................... 30
CAPÍTULO XXI - Do Tiro Livre Direto........................................................................ 31
CAPÍTULO XXII - Do Tiro Livre Indireto......................................................................33
CAPÍTULO XXIII - Das Faltas Técnicas....................................................................... 34
CAPÍTULO XXIV - Da “Cera”.......................................................................................35
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - CBFMREGRAS
OFICIAISMODALIDADE BOLA 12 TOQUES
CAPÍTULO I DA PARTICIPAÇÃO DO BOTONISTA
Art. 1º. Chama-se botonista ou simplesmente jogador à pessoa física praticante do Futebol de Mesa. Usualmente, o termo “técnico” também designa o praticante, entretanto, há uma tendência mais moderna de a palavra “técnico” referir-se apenas ao preparador técnico de um botonista ou de uma equipe de botonistas.Art. 2º. Cada partida contará com dois botonistas adversários entre si.Art. 3º. Uma vez inscrito em competições oficiais, o botonista assume os seguintes compromissos:I - Conhecer a fundo as regras do jogo;II - apresentar-se ao local do jogo com antecedência mínima de quinze minutos do horário marcado para o início da partida;III - apresentar-se devidamente trajado e calçado (é vedado disputar eventos oficiais com os pés descalços ou com o uso de chinelos, salvo por motivo de saúde), portando documento de filiação próprio da Entidade caso o regulamento da competição assim o exija e a camisa do clube a que estiver vinculado;IV - portar-se com desportividade no transcorrer da partida, dirigindo-se ao árbitro (quando presente) e ao adversário somente quando necessário e não interpelar pessoas alheias à partida no transcurso da mesma, bem como não se comunicar com elas através de sinais, gestos, expressões ou qualquer outro meio;V - nunca fazer reclamações ao árbitro, quando presente, quanto às decisões deste no decorrer da partida, exceto quando se tratar de erro de direito em que pedirá tempo e exporá o fato em voz baixa e com a devida desportividade e educação (erros de direito são todos os cometidos quanto à aplicação errônea das regras, enquanto que erro de fato é a interpretação errônea do que realmente ocorreu);VI - manter sempre as mãos e os braços limpos, a fim de que não prejudiquem a superfície de jogo da mesa, portando toalha ou similar para eliminar o excesso de suor de seu corpo que possa prejudicar a boa qualidade da superfície de jogo da mesa e conseqüentemente o nível técnico da partida;VII - nunca fumar, comer ou ingerir líquidos durante a partida;VIII - manter-se sempre atrás de sua meta quando a posse de bola for do adversário e quando o adversário for chutar a gol, manter-se afastado da mesa após a arrumação do goleiro;IX - nunca chutar contra o gol do adversário posicionando-se atrás da meta do mesmo;X - jamais tocar a mesa quando não for sua a posse de bola;XI - colaborar sempre com sua participação como árbitro sempre que solicitado ou convocado;XII - nunca deixar transparecer às mesas vizinhas os problemas surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar sua má sorte ou acertos por meio de palavras, gestos ou atitudes que possam prejudicar os botonistas das mesas vizinhas;XIII - solicitar ao árbitro ou ao adversário a correção de posicionamento de botões ou goleiro quando a irregularidade for clara;XIV - não usar relógio ou equipamento similar que lhe permita saber o tempo de jogo.Art. 4º. Toda vez que um botonista se recusar a iniciar ou reiniciar uma partida, haverá a perda automática dos pontos por parte deste, sem prejuízo das demais sanções que também poderão advir, aplicadas pelo Órgão competente ou de acordo com o regulamento da competição.
CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DO ÁRBITRO Art. 5º. Chama-se árbitro à pessoa física encarregada de iniciar, finalizar, interpretar e tomar decisões quanto aos lances e andamento de uma partida.Art. 6º. A autoridade do árbitro é suprema em todo o recinto de jogo, iniciando-se quando do recebimento da súmula da partida até a devolução da mesma, sendo que os acontecimentos após a devolução da súmula são de competência da Entidade que fiscaliza e organiza a competição, através de seu representante e, na falta deste, do elemento de maior escalão hierárquico da mesma, presente no recinto.Art. 7º. A escalação ou não de árbitros para uma competição é facultativa ao órgão responsável pela organização da competição, mantendo-se o direito dos botonistas à solicitação de arbitragem quando acharem necessário. O não atendimento a esse pedido, por parte dos responsáveis, impede o prosseguimento da competição.
CAPÍTULO III DA MESA E CAMPO DE JOGO Art. 8º. Chama-se MESA DE JOGO ao conjunto de mesa, alambrados, traves, cavaletes ou similares, em torno dos quais se desenrola uma partida de Futebol de Mesa.§ 1º. Os cavaletes devem ter resistência suficiente para que as mesas sejam firmes.§ 2º. Devem ser constantes a verificação de nível e a limpeza da mesa, de modo que a técnica do esporte sempre prevaleça.§ 3º. As mesas devem ter protetores de borracha ou couro nos alambrados a fim de protegerem os botões.Art. 9º. A mesa de jogo pode ser confeccionada em madeira aglomerada, maciça ou outro tipo de madeira. Pode ser também em material similar que venha a ter a aprovação da CBFM. Tem-se atualmente como melhor material, a madeira aglomerada.Art. 10. Chama-se CAMPO DE JOGO ao retângulo demarcado na superfície da mesa de jogo que compreende as seguintes linhas e marcas:I - Os lados maiores do retângulo - dois segmentos de reta, traçados no sentido do comprimento da mesa e chamados LINHAS LATERAIS, cuja função é a de delimitar o campo de jogo e as chamadas pistas laterais;II - os lados menores do retângulo - dois segmentos de reta, traçados no sentido da largura da madeira da mesa e chamados LINHAS DE FUNDO, cuja função é a de delimitar o campo de jogo e as chamadas pistas de fundo. Os pontos extremos coincidirão com os pontos extremos das linhas laterais;III - uma LINHA CENTRAL, paralela às linhas de fundo e que dividirá o campo de jogo em duas partes iguais, delimitando o campo de ataque e o campo de defesa para cada equipe. Seu traçado será considerado ZONA NEUTRA, isto é, se a bola (sua base) posicionar-se sobre essa linha, não será permitido o chute a gol;IV - uma marca situada exatamente no centro geométrico da mesa de jogo e portanto no ponto médio da linha central, chamada de CENTRO DE CAMPO ou MARCA CENTRAL. Sua função única é demarcar o local onde a bola deverá ser colocada em cada saída de jogo com bola ao centro. Sua demarcação será simplesmente um pequeno círculo com diâmetro nunca superior a 10 mm;V - um círculo de 160 mm de raio denominado CÍRCULO CENTRAL ou GRANDE CÍRCULO, cujo centro é a Marca Central. Sua função é a de demarcar a distância mínima para os botões adversários na saída com bola ao centro e também o de mostrar a área que a bola deverá ter abandonado para ter-se condições de chute a gol após a saída com bola ao centro, como também a área que a bola não poderá abandonar logo no primeiro toque após a saída com bola ao centro;VI - quatro quartos de círculo de 30 mm de raio, traçados cada um com centro em cada ponto de encontro da linha lateral com a linha de fundo e de forma que unam essas linhas na parte interna do campo de jogo. Sua função é a de delimitar o espaço onde deverá ser colocada a bola na cobrança de escanteios, bem como determinar o espaço que a bola deverá abandonar quando cobrado um escanteio. Ao seu espaço interno denomina-se ÁREA DE ESCANTEIO;VII - duas áreas chamadas de ÁREAS PENAIS ou GRANDES ÁREAS, correspondendo cada uma delas à interseção do espaço entre a linha de fundo e um segmento de reta a ela paralelo com o espaço entre duas linhas paralelas às linhas laterais. Estas áreas estão centralizadas, uma em cada linha de fundo. As funções da ÁREA PENAL ou GRANDE ÁREA são as seguintes:a) Delimitar o espaço dentro do qual os tiros diretos em favor do ataque serão cobrados como penalidades máximas;b) delimitar a área que a bola terá que deixar na cobrança de um tiro de meta;c) delimitar a área onde botões atacantes não poderão ser posicionados quando da arrumação de botões ou penalidades máximas;d) delimitar a área onde o goleiro poderá ser posicionado após acionamento com o mesmo ou quando da arrumação dos botões e goleiros após chute a gol que resultou em tiro de meta a ser cobrado na pequena área em questão ou quando das saídas de bola ao centro;e) delimitar a área em que ficando a bola, após um chute a gol efetuado pelo adversário, independente de em que bateu após o chute, desde que não tenha saído do campo de jogo (incluindo aqui a marcação de um gol), poderá a mesma ser acionada pelo goleiro.VIII - duas áreas, chamadas de PEQUENAS ÁREAS ou ÁREAS DOS GOLEIROS, correspondendo cada uma delas à interseção do espaço entre a linha de fundo e um segmento de reta a ela paralelo com o espaço entre duas linhas paralelas às linhas laterais. Elas estão contidas nas Grandes Áreas e também estão centralizadas nas linhas de fundo. As funções da Pequena Área são as seguintes:a) delimitar o espaço dentro do qual a bola será de posse do goleiro;b) delimitar o espaço dentro do qual o goleiro poderá ser posicionado para defesa de chute a gol;c) delimitar a zona onde a bola deverá ser colocada para cobrança de tiro de meta;d) delimitar a área onde não poderão ficar botões atacantes quando de um chute a gol;e) delimitar a área de onde a defesa poderá opcionalmente retirar seus botões quando de um chute a gol contra sua meta;IX - duas marcas chamadas MARCAS PENAIS, situadas cada uma delas em uma área penal, em ponto equidistante às duas linhas laterais e no ponto médio de distância entre as linhas paralelas da Área Penal e da Pequena Área. Sua função é a de mostrar o local onde deverá ser colocada a bola para a cobrança de uma penalidade máxima;X - dois arcos de círculo traçados cada um deles com o centro na marca penal e formando uma zona em forma de meia-lua com os pontos extremos na linha horizontal da grande área. A essa zona, situada junto à grande área, chama-se MEIA-LUA. Sua função única é a de mostrar a zona da grande área onde não poderá haver botões defensores quando da cobrança de uma penalidade máxima. Seu traçado terá um raio de 160 mm;XI – duas LINHAS DE DEMARCAÇÃO DA DEFESA, paralelas à Linha Central e distantes 240 mm das mesmas, determinando a posição máxima dos botões de defesas nas saídas com bola ao centro de campo;XII - duas LINHAS DE DEMARCAÇÃO DOS PONTAS, paralelas à Linha Central e distantes 40 mm das mesmas, determinando a posição dos botões das pontas nas saídas com bola ao centro de campo;Parágrafo Único. O espaço de cada linha de fundo compreendido entre as traves chama-se LINHA DE GOL e terá um comprimento de 125 mm. A sua função é a de demarcar o campo de jogo, delimitando o espaço interno situado além das traves ou balizas e coberto pela REDE, a fim de que se verifique a assinalação de gols ou pontos.Art. 11. Toda linha faz parte da área que ela delimita. Assim, uma bola (sua base) sobre a linha da grande área é considerada dentro da área. Um botão atacante, estacionado sobre a linha da grande área (pelo menos tocando a linha), no caso de sofrer falta, esta será cobrada como penalidade máxima.Art. 12. A mesa oficial de Futebol de Mesa deve ter as seguintes dimensões:ItemDescriçãoMedidas em MilímetrosMínimaMáximaIdeal1Mesa de Jogo-x--x--x-Comprimento1.6602.3001.830Largura1.1601.3501.200Altura7508507802Campo de Jogo (Linhas Demarcatórias)-x--x--x-Comprimento1.5001.8001.670Largura1.0001.1501.0403Grande Área250 x 500350 x 600300 x 6004Pequena Área90 x 260130 x 330110 x 3005Círculo CentralRaio = 160Raio = 160Raio = 1606Meia-luaRaio = 160Raio = 160Raio = 1607Marca do EscanteioRaio = 30Raio = 30Raio = 308Marca Penal (distância até Gol)1702402059Pista Lateral801008010Pista de Fundo8025010011Linha Demarcatória0,53,01,512Centro de Campo e Marca Penal (demarcação = círculo)Raio = 1Raio = 5Raio = 513Linha de Demarcação da Defesa24024024014Linha de Demarcação dos Pontas40404015Borda Protetora da Mesa e do Botão (medida acima do campo de jogo)104020
CAPÍTULO IV DAS TRAVES Art. 13. Chama-se TRAVE, META OU BALIZA a cada conjunto composto de 2 (dois) postes verticais e um travessão horizontal que os une nas extremidades superiores por sistema de colagem, encaixe, contínuo ou similar. Sua função é delimitar o espaço por onde a bola deverá passar a fim de que seja assinalado um gol.Art. 14. São presas às traves, em sua parte posterior, as REDES, confeccionadas de tecido bem fino de modo que permita ótima visualização através dele, com a finalidade de reter as bolas que adentrarem a meta e facilitar a percepção do gol assinalado. Devem ser preferencialmente brancas ou de cor clara.Art. 15. As traves podem ter, em sua parte posterior, equipamentos auxiliares para sua sustentação, fixação de redes e estética. Podem ainda ter outros sistemas ou equipamentos que venham a melhorar sua finalidade.Art. 16. As traves podem ser confeccionadas em arame, chapa estampada, madeira, plástico ou similar, desde que aprovado pelo Departamento Técnico da Federação responsável pelo evento. Sua cor ideal é branca, sendo vedada a utilização de traves verdes ou pretas.Art. 17. O formato dos postes e travessão das traves pode ser oval, roliço ou prismático, mas sua largura não deverá exceder a 5 mm e nem ser inferior a 1,5 mm.Art. 18. As medidas internas das traves serão de 125 mm de comprimento (medida interna entre postes) e de 50 mm de altura (medida interna da superfície de mesa até a parte inferior do travessão).Art. 19. As traves serão colocadas centralizadas em relação à linha de fundo e com os postes coincidentes com ela.Art. 20. As traves poderão ser fixadas à mesa de jogo por encaixe, parafusadas ou presas com fita colante.Art. 21. É proibida a deslocação ou retirada intencional das traves para se efetuar uma jogada. A não observação deste artigo será punida com tiro livre indireto da posição em que se encontra a bola, esteja o infrator na defesa ou no ataque.
CAPÍTULO V DA BOLA DE JOGOArt. 22. Chama-se BOLA DE JOGO à esfera de feltro cujo domínio ou posse é disputado na mesa de jogo, pelos botonistas participantes, com a finalidade de fazê-la adentrar a meta adversária.Art. 23. A bola é esférica, com diâmetro de 10 mm e seu peso varia entre 0,1 e 0,2 gramas. Há uma tolerância de 0,2 mm para menos ou mais no diâmetro da bola.Art. 24. A bola é confeccionada com feltro, em camadas ou maciço, em cores ou combinação de cores, devendo-se, contudo, evitar a bola da cor da mesa do jogo.Art. 25. Desde que homologada pela Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, a bola poderá ser confeccionada em outro material que não feltro.Art. 26. Sempre que a bola apresentar sujeira, pelo, fio ou qualquer coisa que esteja prejudicando seu rolar pela mesa, um dos jogadores pedirá licença e esta concedida, poderá limpá-la, colocando-a de volta ao local onde se encontrava, prosseguindo o lance.Art. 27. Caso um dos jogadores solicite a substituição da bola, o adversário deve ser consultado. Se não houver concordância, o árbitro, se presente, decidirá a substituição ou não da bola. Se não há árbitro no jogo, a Entidade responsável pelo evento, através de representante(s) legal(ais), decidirá.
CAPÍTULO VI DA BATEDEIRA Art. 28. Chama-se BATEDEIRA, PALHETA, TACADEIRA OU FICHA ao objeto que o jogador usa para acionar seus botões.Art. 29. A batedeira poderá ser feita de qualquer material e poderá ter o formato e dimensões que convierem ao botonista, desde que não prejudique a visibilidade do árbitro, do adversário e o bom andamento do jogo.Art. 30. É vedado qualquer tipo de batedeira que tenha que ser apoiada na superfície do jogo da mesa para o acionamento do botão, inclusive qualquer interferência da mão do botonista no acionamento ou acionamento com a unha.Art. 31. É vedado qualquer tipo de batedeira que danifique ou prejudique a superfície de jogo da mesa ou que seja de manejo que demande tempo além dos 5 (cinco) segundos regulamentares para o acionamento de um botão.Art. 32. É permitido o uso de mais de uma batedeira durante o desenrolar de uma partida, desde que isto não crie dificuldades que retardem ou atrapalhem o desenrolar normal do jogo.Art. 33. Se a batedeira vier a se quebrar ou escapar da mão do botonista por ocasião de um acionamento e esse fato provocar qualquer prejuízo ao adversário, o jogador é punido com falta de cobrança indireta com a bola no local da infração. Quando do lance de chute a gol, se a batedeira vier a se quebrar e mesmo assim ocorrer o gol, o gol será considerado válido caso não tenha havido qualquer irregularidade; se houve irregularidade, como por exemplo: a ação do dedo do botonista atacante ou a ação de “empurrar” o botão em consequência da quebra da batedeira, o gol será anulado, sendo marcado tiro livre indireto para o adversário. Em caso de decisão por tiro livre indireto para o adversário, a cobrança será feita com a bola no local onde ocorreu a irregularidade.Art. 34. Sempre que um jogador atirar sua batedeira propositalmente, deverá ser advertido pelo árbitro e na falta deste pelo seu adversário. A 1ª reincidência será punida com falta técnica. A 2ª acarretará a eliminação do infrator da partida e conseqüente perda dos pontos.Art. 35. Ė vedado o uso de batedeiras com dispositivos eletrônicos.
CAPÍTULO VII DO GOLEIRO Art. 36. Chama-se GOLEIRO ao paralelepípedo retangular com o qual o botonista guarnece sua meta, com o objetivo de impedir a marcação de gols por parte do adversário.Art. 37. Cada equipe contará com um goleiro que só poderá ser substituído durante a partida caso ocorra alguma quebra ou defeito no mesmo.Art. 38. O goleiro poderá ser de qualquer cor ou combinação de cores, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste Capítulo.Art. 39. O goleiro poderá ser de qualquer material, exceto metálico, rochoso ou que ofereça risco de quebra para os botões e acidentes para os botonistas (como por exemplo, vidro). Recomenda-se aferir o peso dos goleiros feitos de madeira.Art. 40. O goleiro será um paralelepípedo retangular, homogêneo (faces retas e lisas, sem saliências), com peso variável entre 50 e 60 gramas, com dimensões de 80 mm de comprimento, por 35 mm de altura e 15 mm de espessura, não podendo conter dispositivos eletrônicos e deve ter pelo menos número, com tamanho nunca inferior a 2,5mm de altura e diferente dos números dos botões de seu time.Art. 41. São permitidos os goleiros com faces translúcidas, sejam incolores (cristal), coloridas ou fumê.Art. 42. É terminantemente proibida a utilização de material reflexivo (espelhos), como também os olhos de gato, iluminação e outros recursos anti-desportivos.Art. 43. É vedada a incrustação de objetos, emblemas, adornos e números no goleiro que venham a deixar suas faces com saliências. Qualquer inclusão desses dispositivos deverá ser feita de modo a manter sua face, onde estiverem incrustados, lisa. Assim, permite-se apenas a aplicação de decalques, colantes, pinturas lisas e gravações que tenham até 0,5 mm de espessura. É vedada a colocação de qualquer dessas aplicações nas laterais dos goleiros.Art. 44. O goleiro serve principalmente para guarnecer a meta, mas também pode ser usado como marcador e obstrutor de passagem para botões, obedecendo, é claro, os dispositivos deste regulamento.
CAPÍTULO VIII DOS BOTÕES Art. 45. Chama-se BOTÃO a cada um dos 10 (dez) discos que cada jogador deve colocar sobre a mesa para, por acionamento, mover a bola. Em nenhuma hipótese uma partida será iniciada com menos de 10 botões em cada time, sob pena de WO contra o time irregular.Art. 46. Os botões, em número de dez, devem ter o formato circular, ou seja, de disco, com diâmetro mínimo de 35 mm, máximo de 60 mm e altura máxima de 8 mm, não podendo conter dispositivos eletrônicos.Art. 47. Os botões poderão ser confeccionados com qualquer material que não provoque danos aos botões do adversário, vedados assim os botões total ou parcialmente confeccionados de material metálico. Portanto, é vedada a inserção de material metálico para ganho de peso.Art. 48. Os botões poderão ser confeccionados em qualquer cor ou conjunto de cores, vedados contudo aqueles que tiverem suas bordas (anéis) externas constituídas de material espelhado, de forma que dificulte a perfeita visualização das mesmas.Art. 49. Os botões da mesma equipe deverão ser identificados com números diferentes entre si (não repetidos) com tamanho nunca inferior a 2,5 mm e de cor que se destaque no botão. Caso o árbitro, ou o adversário na ausência deste, considere que há situação de má visualização do número, a pessoa que joga com a equipe, deverá substituí-la. Em caso de divergência, na ausência do árbitro, será a organização da competição que dará o parecer final.Art. 50. Os botões de uma mesma equipe poderão ser de tamanhos diferentes, respeitadas as dimensões mínimas e máximas constantes neste Capítulo. Poderão ainda ser de cores diferentes entre si, desde que venham a conter um símbolo comum para todos. Nesse caso contudo, se algum ou alguns dos botões dessa equipe mesclada forem de difícil diferenciação com os botões do adversário, o botonista da equipe não homogênea deverá substituí-lo(s) por outro(s) de fácil diferenciação. Recomenda-se, contudo, aos jogadores, a utilização de equipes com botões da mesma cor ou combinação de cores. Entende-se por símbolo um desenho qualquer em uma ou mais cores, com tamanho mínimo de 2,5 milímetros de largura e de comprimento.Art. 51. Quando ambos os botonistas se apresentarem com botões idênticos ou de difícil diferenciação, verificar-se-á se um dos botonistas fará a troca espontaneamente. Se ambos permanecerem com o desejo de continuar com a equipe, far-se-á um sorteio para verificação de quem deve substituir a equipe. Se o botonista a quem o sorteio indicou para efetuar a troca não possuir no momento outro time, deverá providenciar a diferenciação dos botões dentro de um prazo estipulado pela organização ou pelo árbitro, sob pena de perda dos pontos (WO).Art. 52. Respeitadas as dimensões, cores, formato e materiais permitidos, os botões poderão ser confeccionados com cavas em sua parte inferior, furos no seu centro, perfis diferentes e ao gosto de cada jogador. Basicamente temos três tipos de botões quanto à sua aparência externa:I - Discos, que são aqueles botões fechados com emblemas no centro e geralmente confeccionados em acrílico, paladon ou outro material;II - argolas, que são os com furo no centro que não permitem a colocação de emblemas em seu centro e ficam com a parte central vazia;III - tampas, geralmente feitas com tampas de relógios ou lâminas prensadas ou ainda injetadas, apresentando geralmente pintura ou similar em toda a sua superfície, mas feitas em sua parte inferior.Art. 53. Cada equipe poderá substituir no máximo 3 (três) botões no intervalo entre as fases e com numeração distinta dos que tenham saído ou ficado na mesa de jogo. Somente em caso de quebra que não permita ao botão continuar jogando, a substituição poderá ser feita no decorrer do jogo.Art. 54. O posicionamento e o acionamento dos botões serão tratados em Capítulos próprios, dadas a importância e complexidade dos mesmos.
CAPÍTULO IX DA DURAÇÃO DA PARTIDA Art. 55. Cada partida terá a duração de 20 (vinte) minutos e será disputada em 2 (duas) fases de 10 (dez) minutos , com intervalo máximo de 5 (cinco) minutos entre a 1ª e 2ª fases.Art. 56. O tempo será controlado por um contador de minutos, cronômetro ou sistema equivalente que fará soar um alarme ao atingir o fim de cada fase. É permitido o uso pela mesa controladora de um apito ou similar, acionado pelo cronometrista em substituição ao alarme automático.Art. 57. Se ao soar o alarme de final de fase, o jogador detentor da posse de bola tiver manifestado intenção de chute a gol, através de som audível, ANTES do alarme soar, terá direito a concluir esse e somente esse chute. Considerar-se-á o lance concluído quando a bola parar. No caso da bola bater na trave, no goleiro ou em algum botão e entrar no gol de quem chutou, o gol será validado. Se houver a interceptação da bola pelo botonista que efetuou o chute a gol, quando do retorno da mesma em direção a seu próprio gol, também será marcado gol contra si.Art. 58. Não será permitido chute a gol se o botonista atacante tiver manifestado a intenção de chute a gol AO MESMO TEMPO ou DEPOIS de soar o alarme de final de fase.Art. 59. Se antes de soar o alarme, houver sido assinalada uma penalidade máxima, o jogador terá direito ao chute a gol. Aqui e somente neste caso, não há necessidade de solicitação de chute a gol. Em caso de tiro livre direto, além de ser necessário o aviso de chute a gol ANTES de soar o alarme, a bola e o botão executante devem estar prontos para o chute quando do anúncio de chute a gol.Art. 60. A saída de bola na primeira fase caberá a um dos jogadores por sorteio, cabendo a saída na outra fase automaticamente ao adversário.Art. 61. O árbitro ou a mesa controladora, sempre que se fizer necessário, fará acréscimos de tempo por eventuais paralisações em qualquer das fases do jogo, prorrogando-a até atingir 10 (dez) minutos efetivos de jogo. Contudo, nenhuma prorrogação poderá ser inferior a 30 (trinta) segundos e nem poderá ser transferida para a 2ª fase de jogo a prorrogação eventual da 1ª fase.Art. 62. Havendo qualquer falha no sistema de marcação de tempo, a fase encerrar-se-á tão logo se tenha verificado a falha e desde que já se tenha completado o mínimo de tempo de 10 (dez) minutos. Eventuais ocorrências havidas entre o tempo dos 10 (dez) minutos normais e o tempo em que foi verificada a falha valerão para todos os efeitos de contagem e disciplinares.Art. 63. Eventualmente em torneios, por força de regulamentos próprios, jogam-se partidas em que são previstas prorrogações para desempate.Art. 64. Sempre que for decidido que se dará prorrogação em uma das fases, o árbitro ou a mesa comunicará tal fato aos participantes antes da prorrogação e não durante a mesma.
CAPÍTULO X - DO POSICIONAMENTO DOS BOTÕES Art. 65. Em toda saída com bola ao centro de campo, os botões atacantes terão o seguinte posicionamento obrigatório:I - ATAQUE DO TIME A QUEM COUBER A SAÍDA:a) Dois ponteiros colocados em seu campo de jogo, tangenciando (tocando) a respectiva linha lateral e a 4 cm da linha de centro;b) três botões colocados dentro da metade do círculo central de seu campo de jogo, sem tocar qualquer linha divisória, exceto o botão que fará o 1º toque na bola, que pode tocar a linha central sem, entretanto, atingir o campo adversário propriamente dito. Esses 3 botões serão dispostos de forma que fiquem desalinhados verticalmente, sendo a saída de bola feita pelo botão do meio, podendo estar desalinhados ou não, horizontalmente.II - ATAQUE DO TIME QUE SE DEFENDE:a) Dois ponteiros colocados em seu campo de jogo, tangenciando (tocando) a respectiva linha lateral e a 4 cm da linha central;b) dois meias colocados um de cada lado de seu campo de jogo, externamente às linhas do grande círculo e junto à linha central, tangenciando (tocando) as referidas linhas;c) um centro-avante, tangenciando (tocando) a linha do grande círculo, colocado de forma que o centro do botão fique num ponto pertencente à reta imaginária entre o CENTRO do campo e a MARCA PENAL.Art. 66. Os demais botões, defensores, 5 de cada equipe, poderão ser colocados ao gosto de seus jogadores em seu campo de jogo, desde que guardem uma distância mínima de 24 cm da linha central e de 8 cm (distância mínima) entre botões e entre botões e goleiro (devendo este ficar até os limites da área penal), sendo vedada a colocação de tais botões fora do campo de jogo, ou seja, nas pistas laterais ou de fundo ou tocando as respectivas linhas.Art. 67. Os botões, salvo dispositivos previstos nesse regulamento, deverão ser mantidos nos locais onde estacionarem em decorrência de acionamentos.Art. 68. Só é permitida a arrumação geral dos botões quando houver saída com bola ao centro de campo (saídas das fases e saídas após gol) ou antes de tiro de meta resultante de chute a gol contra a meta onde o mesmo será cobrado.Art. 69. A arrumação geral dos botões, antes de tiro de meta resultante de chute a gol, obedecerá aos seguintes dispositivos:I - Cada jogador deverá se colocar à direita de seu ataque, a fim de que um não atrapalhe o outro;II - a arrumação não deverá exceder 10 segundos;III - a arrumação terá início com os botões de ataque de ambas as equipes simultaneamente e logo a seguir, serão arrumados os botões de defesa ao gosto dos botonistas e em função da arrumação dos ataques adversários. Iniciada a arrumação da defesa, não mais poderão ser mexidos os atacantes, nem ser colocado botão no ataque ou tirar-se botão posicionado já no ataque para colocá-lo na defesa. Se isso ocorrer, tal botão ou botões deverão ser colocados na pista lateral, junto à linha central. Entenda-se por atacante, nesse caso, botão que se encontra no campo do adversário;IV - é vedada a colocação de botões atacantes na área penal adversária;V - os botões, adversários ou não, deverão guardar entre si uma distância mínima de 8 cm, inclusive do goleiro. Contudo, é sempre permitido à defesa a colocação de um botão entre 2 (dois) atacantes ou mais, fato que não dará obrigatoriedade à defesa de manter a distância mínima de 8 cm, visto que o encurtamento da distância foi provocado pela colocação do ataque;VI - se a defesa posicionar mal um ou mais botões, com distância inferior a 8 cm, o árbitro ou adversário solicitará a correção da distância, preferencialmente antes de se colocar a bola em jogo. A reincidência da marcação com distância inferior à mínima, dá direito ao árbitro ou ao adversário de fazer a retirada do botão para a pista lateral, próximo à linha central de campo;VII - é ainda vedada a colocação de botões total ou parcialmente ocupando as pistas laterais ou de fundo ou tocando as respectivas linhas, assim como tocando a linha central;VIII - o goleiro poderá ser colocado, na arrumação quando do tiro de meta ou nas saídas com bola ao centro, até os limites da área penal, respeitadas as distâncias mínimas entre ele e seus “companheiros” e seus adversários.Art. 70. Os botões, mediante acionamentos e choques legais entre si, irão mudando suas posições originais e ganhando outras de onde só poderão ser removidos nas seguintes situações:I - Para que se efetue uma reposição de bola em jogo, como tiro de meta, escanteio, lateral, falta direta ou indireta, penalidade máxima;II - para que seja colocado a 0,5 cm do alambrado, do ponto em que eventualmente tenha batido (ou por onde tenha caído da mesa de jogo) em virtude de seu acionamento ou de ter sofrido impacto de outro botão;III - para que seja colocado sobre sua base quando eventualmente, em virtude de jogada, tiver ficado virado ou noutra posição que não a sua correta;IV - para que seja retirado de cima de outro botão sobre o qual tenha ficado em decorrência de jogada. A retirada se fará no sentido do eixo que une o centro de ambos, em direção ao lado mais coberto do botão de baixo. Essa retirada é imediata e obrigatória;V - para que seja colocado fora dos apetrechos de fixação da trave ou fora desta, quando ficar sob a mesma. A remoção se fará para uma distância de 0,5 cm dos apetrechos se estiver fora de campo, ou a 0,5 cm da trave no sentido inverso ao que tenha tomado para lá se encontrar caso tenha se colocado sob ela;VI - para ser retirado de dentro da meta se lá tiver ficado em decorrência de jogada. A remoção se fará para a pista de fundo a 0,5 cm dos apetrechos de fixação das traves. Não serão removidos botões que ficarem sobre a linha de gol até que seja pedido chute a esse gol;VII - para ser colocado na pista lateral do campo junto à linha central quando esse botão, por acionamento, atingiu ou fez outro botão de seu time atingir botão ou goleiro adversários, sem antes tocar(em) a bola (cometeu falta);VIII - para dar espaço para cobrança de faltas, laterais, escanteios, sendo então afastado a uma distância de 8 cm da bola (em caso de lateral e escanteio, da linha lateral e da linha da área de corner, respectivamente), no sentido do eixo que une o centro da bola colocada para cobrança, a seu centro, em direção contrária à bola, podendo arrastar, sem prejuízo, o botão ou botões “companheiros” ou adversários que estiverem no trajeto, sem ter que manter distância mínima de qualquer componente do jogo, exceto a bola. Se o botão a ser afastado estiver em uma pista lateral ou de fundo, de forma que o alambrado não permita que seguindo o supra-citado eixo, consiga-se uma distância de 8 cm, tal botão deve ser levado, seguindo-se esse eixo, a uma distância de aproximadamente 0,5 cm do alambrado e a seguir, ser deslocado lateralmente, para o lado mais próximo de se chegar a uma distância de 8 cm da bola, onde o referido botão ficará. O mesmo vale em relação às traves e apetrechos para fixação das mesmas.IX - para ser cobrada uma penalidade máxima, deverão os botões defensores ou atacantes, ser retirados de dentro da área penal e da meia lua, exceção feita ao botão que irá cobrar a penalidade máxima. O deslocamento se fará para junto da linha da área penal que estiver mais próxima, sem prejuízo, se precisar arrastar botão que lá se encontrava ou de ficar colado a botão.X - para que um ou mais botões atacantes sejam colocados junto ao ângulo formado pela linha de fundo e a linha perpendicular da grande área, externamente a ela, caso se encontrem dentro da área do goleiro ou tocando a linha da mesma por ocasião da solicitação de chute contra esse gol (retirada obrigatória);XI - para que um ou mais botões defensores, por opção do botonista que se defende, sejam colocados fora da área do goleiro caso lá se encontrem (ou tocando a linha da mesma) por ocasião de um chute a gol contra sua meta. A remoção se fará para o ângulo formado pela linha de fundo e a linha perpendicular da pequena área, externamente a ela, preferencialmente do lado em que se encontrava. Aqui a retirada é opcional; no caso de dois ou mais, repartem-se os botões entre os dois lados.XII - para que qualquer botão mal posicionado quando da arrumação dos botões, em caso de reincidência, seja retirado para junto da linha lateral, na pista lateral, próximo à linha central. Essa retirada é questão de direito indiscutível e inquestionável.Art. 71. O lado para o qual o(s) botão(ões) será(ão) retirado(s), para que fique(m) na pista lateral, próximo à linha central, em virtude de qualquer punição que determine isso, pode ser indicado pelo jogador beneficiado, caso seja de seu interesse.Art. 72. Em toda saída com bola ao centro, caso a equipe encarregada tenha algum botão, dentre os colocados no interior do grande círculo para a saída de bola, posicionado “queimando” a linha do grande círculo ou central (exceto o botão que fará o primeiro toque, que pode tocar a linha central sem, entretanto, atingir o campo adversário propriamente dito) ou no campo do adversário, será concedida reversão de posse de bola, assim como se o 1º toque não for executado pelo botão do meio (em relação às linhas laterais) no círculo central. A saída com bola ao centro passará para o adversário.Art. 73. Em toda saída com bola ao centro de campo, é o jogador que irá dar a saída que terá a prerrogativa de posicionar, por último, os seus três botões situados dentro do círculo central, em função da arrumação da defesa adversária.
CAPÍTULO XI DO ACIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS BOTÕES E GOLEIROS Art. 74. Chama-se acionamento ou toque de um botão ao ato de fazê-lo mover-se mediante a colocação da batedeira sobre o mesmo, pressionando-o com a mesma contra a superfície da mesa de jogo. O botonista que detém a posse de bola tem até 5 (cinco) segundos entre um acionamento e outro.Parágrafo Único. Qualquer acionamento com um botão, estando a bola em movimento, será punido com tiro livre indireto, cobrado de onde ocorreu o acionamento.Art. 75. Considera-se como acionado ou toque concluído quando após ter-se colocado a batedeira sobre o botão, este se mover, um mínimo visível; também é considerado toque concluído quando uma vez colocada a palheta sobre o botão, tocando o mesmo, sem que nenhum movimento de tal botão ocorra, seja a batedeira retirada do mesmo, caracterizando-se como “furada”.Art. 76. O jogador só poderá acionar seus botões quando a posse de bola for sua. Se vier a fazê-lo na vez do adversário, será punido com falta técnica. Além de falta técnica, em se caracterizando má fé, rebeldia ou falta de esportividade, poderá o referido infrator ser punido até com exclusão da partida e conseqüente perda dos pontos, além de outras penalidades que a justiça desportiva possa também lhe aplicar.Art. 77. Em nenhuma hipótese um jogador poderá acionar botão adversário e se o fizer, estará passível das mesmas punições previstas no artigo anterior.Art. 78. Estando um jogador com a posse de bola, salvo em casos previstos neste Capítulo, terá direito a um limite coletivo de 12 (doze) toques, sendo que se até o 12º toque não houver chute a gol, será punido com tiro livre indireto cobrado do local onde a bola estiver estacionada. Assim, se findo o 11º toque, o referido jogador não tem CONDIÇÕES LEGAIS ou técnicas de chute a gol, terá direito a dar o 12º toque e a cobrança do tiro livre indireto pelo adversário (que também poderá continuar o lance de onde a bola parou, observando a lei da vantagem) será feita com a bola colocada no local onde tiver parado após a conclusão do último toque, caso permaneça no campo de jogo.Art. 79. Cada botão, obedecido o limite coletivo de 12 (doze) toques, terá direito a 3 (três) toques ou acionamentos consecutivos. Se ocorrer um 4º acionamento consecutivo, será punido com tiro livre indireto cobrado onde ocorreu o toque excedente.Art. 80. Somente o acionamento com outro botão da mesma equipe, uma “furada” ou a perda efetiva da posse da bola fazem reiniciar os toques de um determinado botão. Nem mesmo o fato da bola ter tocado em outro botão dessa equipe ou ainda em botão adversário e ter voltado ao botão em questão ou outro de sua equipe, darão direito ao reinício de contagem de toques do botão.Art. 81. A contagem dos toques coletivos pelo botonista que estiver fazendo as jogadas é OBRIGATÓRIA e deve ser feita em tom de voz perfeitamente audível pelo adversário. Se a partida contar com árbitro, a esse caberá a fiscalização das contagens.Art. 82. O jogador que se recusar a fazer a contagem em voz audível, após advertência, será passível de exclusão da partida e conseqüente perda dos pontos, como se houvesse recusado jogá-la.Art. 83. Quando, após tocar a bola, inclusive nas reposições de bola em jogo, um botão deslocar o goleiro ou um ou mais botões adversários, inclusive no caso de bola prensada contra um botão ou goleiro adversários, ou fizer que um outro botão de sua equipe desloque o goleiro ou um ou mais botões adversários, o botonista perderá o direito ao limite de 12 (doze) toques coletivos, passando a ter só mais três acionamentos, ou seja, depois de ocorrido o deslocamento, o jogador terá obrigatoriamente que chutar a gol até o terceiro toque subseqüente e caso não o faça, será punido com tiro livre indireto cobrado do local onde a bola parar após o último toque. Esta regra vale somente até o 9º toque coletivo. A partir do 10º toque, ele terá os toques restantes, ou seja, em hipótese alguma excede-se o limite de 12 toques.Art. 84. Sempre que houver chute a gol, caracterizado como tal (avisado e em condições legais para o chute), o botonista que o efetuou, não importando em que toque ocorreu o chute, perde a posse de bola, não importando o que aconteceu (trave, goleiro, volta no próprio botão ou outro do mesmo time, saída em lateral, que será cobrado pelo adversário, saída pela linha de fundo, quando será cobrado tiro de meta ou escanteio, pelo adversário, conforme seja o caso).Art. 85. Toda furada será contada como um acionamento e o fato do adversário também furar em seguida não dará direito ao recomeço de contagem do limite coletivo de 12 (doze) toques, mas tão somente à continuação da contagem dos toques restantes, entretanto, a contagem de toques do botão em questão é recomeçada (terá mais três toques, desde que não exceda o limite coletivo). Se após a furada, o adversário, por acionamento, tocar a bola e voltar a perder a posse da mesma em seguida, aí sim haverá recomeço de contagem coletiva para o jogador que furou inicialmente. Também quando a bola for entregue de “presente”, mesmo que involuntariamente, a posse de bola da equipe que a recebeu só se caracteriza efetivamente quando o botão, por acionamento, tocar a bola; caso a equipe que recebeu a “devolvida”, não toque a bola, a contagem coletiva de toques continua para o botonista que devolveu a bola, exceto após chute a gol, quando há reinício de contagem.Art. 86. Sempre que um botonista retomar a posse de bola terá direito ao limite coletivo de 12 (toques), exceto nos casos expostos no artigo anterior.Art. 87. É considerada bola em jogo:I - Nas saídas do centro de campo (início das fases ou após gols):Quando, ao dar a saída, o botão fizer a bola movimentar-se um mínimo visível que seja, em direção ao campo adversário. Caso isso não ocorra e não seja atingido nenhum botão adversário, terá direito a mais 2 (duas) tentativas, sendo que para todas elas, inclusive a primeira, será contado um acionamento. Caso não consiga colocar a bola em jogo após três tentativas, será marcada reversão da saída em favor do adversário. No caso de não mover a bola e atingir um ou mais botões do adversário, será recomposta a defesa e o jogador terá apenas mais 3 (três) toques coletivos. Se no 1º toque dessa série de três, ocorrer novamente de não tocar a bola, terá apenas mais dois e assim por diante. O 1º toque da saída com bola ao centro é obrigatoriamente efetuado pelo botão do meio, em relação às linhas laterais, no círculo central. Se o botão encarregado da cobrança, após tocar a bola, atingir direta ou indiretamente algum componente adversário (botão ou goleiro), sua equipe terá redução do número de toques disponíveis, como em um lance qualquer.II - Nas cobranças de tiro livre, lateral ou escanteio:Quando a bola movimentar-se um mínimo visível que seja, entrar no campo de jogo ou sair do quarto de círculo (área de escanteio), respectivamente, tendo o botão designado, 3 (três) chances para fazê-lo, findas as quais, o lance será revertido para o adversário, lembrando que reversão de escanteio é tiro de meta e vice-versa. Se o botão encarregado da cobrança, após tocar a bola, colocando a mesma em jogo, atingir direta ou indiretamente algum componente adversário (botão ou goleiro), sua equipe terá redução do número de toques disponíveis, como em um lance qualquer.III - Nas cobranças de tiro de meta:Quando a bola sair dos limites da grande área (mesmo que no mesmo lance, volte e fique dentro da mesma). O goleiro ou botão encarregado da cobrança terá três chances para fazê-la corretamente; caso não consiga, haverá reversão do lance, transformando-se em escanteio para o adversário, cobrado do lado em que estava sendo executado o tiro de meta. Vale salientar que assim como o botão, o goleiro fará a cobrança em apenas um toque.Parágrafo Único. Os acionamentos efetuados para colocar a bola em jogo, inclusive os que tiverem de ser repetidos, nos casos de saída com bola ao centro, lateral, escanteio, faltas indiretas e tiro de meta, entram na contagem coletiva de toques, como um toque qualquer.Art. 88. Nas saídas com bola ao centro de campo, no primeiro toque, efetuado com o botão do meio, a bola não poderá deixar o grande círculo (a linha de sua demarcação pertence a ele). O acionamento seguinte, obrigatoriamente, deverá ser feito com um dos dois outros botões que se encontram no grande círculo. Se houver reversão de posse de bola em virtude da mesma ter deixado o grande círculo após o toque inicial, a equipe contrária deverá prosseguir a jogada, iniciando sua contagem de toques.Art. 89. Só é permitido chute a gol com a bola no campo de ataque. Apenas a bola precisa estar no campo de ataque, enquanto o botão que efetuará o chute, pode estar ou não.Art. 90. Na saída com bola ao centro de campo, o chute a gol só será possível a partir do terceiro toque, com a bola fora do círculo central, no campo de ataque. Se a bola, a partir do segundo toque, sair do grande círculo e retornar ao mesmo, estando no campo de ataque do pretendente ao chute a gol, o mesmo poderá ser efetuado. Caso o adversário tome a posse de bola do time que deu a saída, também não poderá chutar a gol se a bola ainda não saiu do grande círculo.Parágrafo único. Mesmo que ocorra uma falta passível de tiro livre direto, este não poderá ser executado a gol se a bola ainda não saiu do grande círculo, transformando-se, então, em tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu a falta.Art. 91. Em nenhuma cobrança de tiro livre direto em que seja solicitado chute a gol, assim como na penalidade máxima, o botão encarregado poderá ficar a uma distância inferior a 5 mm da bola, ou sobre/sob a mesma, como tão pouco será permitida a colocação da bola dentro do furo de um botão tipo “argola”.Parágrafo único. Em caso de cobranças indiretas em geral (tiro de meta, lateral, saída de jogo, faltas técnicas, etc.), essa distância a que se refere o Art. 91 não é exigida.Art. 92. Sempre que um botão acionado, antes de tocar a bola, tocar em um outro botão de sua equipe ou em seu goleiro, a bola passará a pertencer ao adversário que dará seqüência normal à jogada, como se tivesse havido uma “furada”, caso a bola permaneça no campo de jogo, independente de em que tocar por último; nessa mesma circunstância, as seguintes situações poderão ocorrer e as respectivas resoluções serão tomadas (não importa em que a bola toque por último):I - A bola sair pela linha lateral: será cobrado lateral pelo adversário.II - A bola sair pela linha de fundo do adversário, inclusive entrar no gol, tendo ou não sido solicitado chute a gol: será cobrado tiro de meta pelo mesmo, sem arrumação de componentes (botões e/ou goleiros) pelos jogadores.III - A bola sair pela linha de fundo do botonista que , por acionamento, promoveu o fato em questão: será cobrado escanteio pelo adversário.IV - A bola entrar no gol do botonista que cometeu a “furada”: será marcado gol para o adversário, como em um gol contra qualquer.V - A bola ficar na pequena área do adversário: a posse de bola será do goleiro adversário.VI - A bola ficar na pequena área do botonista que promoveu o fato em questão: será marcado tiro livre indireto a favor do adversário; para a cobrança, a bola será colocada sobre a linha horizontal (paralela à linha de fundo) da pequena área, no local que corresponde à projeção vertical do ponto em que parou a bola.Art. 93. Se em um acionamento, sem que tenha antes tocado a bola, um botão vier a deslocar um botão ou goleiro de sua equipe e o botão ou goleiro deslocado tocar a bola, será marcado tiro livre indireto contra a sua equipe, com cobrança no local onde a bola foi tocada (se o toque do goleiro na bola ocorrer fora dos limites da grande área e dentro do campo, será tiro livre direto para o adversário, cobrado do local onde ocorreu o toque na bola), exceto caso a bola entre no gol do jogador que ocasionou o lance, quando será consignado gol para o adversário, como em um gol contra qualquer.Art. 94. Sempre que um botão acionado, antes de tocar a bola, atingir ou fizer com que um ou mais botões ou goleiro de sua equipe atinjam, antes de tocar a bola, um botão adversário, movendo-o, um mínimo visível que seja, será marcada falta, com tiro livre direto contra o infrator, com a bola colocada onde ocorreu a infração, caso o botão atingido esteja no seu campo de ataque ou pelo menos tocando a linha central (nesse caso, a bola será colocada para a cobrança, a cerca de 5 mm da linha central, no ponto mais próximo ao local onde ocorreu a infração, no campo de ataque da equipe beneficiada com o tiro livre direto). Isto é válido também se o botão atingido estiver fora do campo, sendo a cobrança efetuada com a bola colocada sobre a linha lateral ou de fundo, no ponto mais próximo ao botão atingido. Se o botão atingido estiver nos limites da área penal ou grande área (pelo menos tocando a linha) de seu campo de ataque, será marcada penalidade máxima contra o infrator.Art. 95. No caso do artigo anterior, se a colisão tiver envolvido vários botões e até mesmo o goleiro adversários, ao jogador da equipe que sofreu a falta caberá optar pelo local da cobrança, que poderá ser no campo de defesa ou de ataque (exceto em caso de penalidade máxima, cuja cobrança é obrigatória), conforme a posição dos componentes atingidos.Art. 96. Caso a infração de que tratam os dois artigos anteriores, aconteça no campo de defesa do botão atingido, será cobrado tiro livre indireto a favor de sua equipe, com a bola colocada no local onde ocorreu a infração. O mesmo vale se o goleiro for atingido.Art. 97. Em nenhuma reposição de bola em jogo, seja cobrança de lateral, tiro de meta, falta, saída no centro de campo, etc., o botão encarregado dessa reposição poderá ser acionado uma segunda vez sem que outro botão de sua equipe ou da equipe contrária, por acionamento, toque a bola. Tal infração será punida com tiro livre indireto com a bola colocada no local em que ocorreu o acionamento indevido.Art. 98. Caso a bola venha a parar sobre um botão ou dentro do furo de botão tipo argola, o jogador só poderá acionar aquele botão e nenhum outro mais, tendo direito apenas aos toques restantes daquele botão, respeitado o limite coletivo de toques, e caso não consiga tirar a bola dali, ou ainda, se quando ocorreu o fato, o botão acabava de ter seu terceiro acionamento ou havia esgotado o limite coletivo, ou após chute a gol efetuado por seu time, será sua equipe punida com tiro livre indireto cobrável com a bola colocada sobre a mesa no local onde está ou na projeção vertical do local onde está. No caso do botão estar sobre a bola, este deve ser afastado, fazendo-se com que a bola fique colada ao botão, mantendo sua posição original junto à mesa, tendo a jogada prosseguimento normal, exceto se quando ocorreu o fato, o botão acabava de ter seu terceiro acionamento ou havia esgotado o limite coletivo ou após chute a gol realizado por sua equipe, quando o adversário terá direito a tiro livre indireto cobrado de onde se encontra a bola.Art. 99. Em qualquer infração, seja em caso de tiro livre direto ou indireto, poderá o jogador beneficiado optar pela cobrança ou não, observando a “lei da vantagem”, quando, permanecendo a bola dentro do campo de jogo, continuará jogando normalmente, tendo os toques restantes (coletivos e individual do botão) para a conclusão da jogada. A exceção para a “lei da vantagem” é a penalidade máxima, cuja cobrança é obrigatória.Art. 100. Se ao acionar um botão, o botonista, ao descer a palheta, porventura vier a deslocar um botão adversário ou próprio com a mesma, não será considerado lance faltoso mas sim normal, desde que não tenha feito o referido deslocamento proposital ou acintosamente, quando será marcado tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o fato.Art 101. Um jogador, ao acionar um botão, principalmente nos chutes a gol, não poderá com sua mão ou braço ou de outra forma, remover um ou mais botões seus ou adversários que porventura lhe estejam atrapalhando o apoio à superfície da mesa. Se o fizer, será considerado falta, com cobrança de tiro indireto cobrado de onde ocorreu o fato. Atente-se contudo que eventuais pequenos movimentos ocorridos em botões que ficam sob a mão ou braço do botonista que faz o acionamento são normais. A falta só é caracterizada pela intenção.Art. 102. Se um jogador, ao efetuar seus acionamentos, com qualquer parte do seu corpo, tirar um botão ou botões seus ou do adversário, do local, não tendo sido propósito claro dele, não será considerado infração, devendo o botão ou botões serem recolocados em seus lugares originais. O fato ocorre com freqüência com braços ou mãos suadas, pelo que deve-se ter o cuidado de mantê-los secos, usando-se para isso uma toalha ou similar.Art. 103. Se no caso do artigo anterior, o botão ou botões afastados pelo botonista, involuntariamente, interferirem na jogada de alguma forma, alterando o desenrolar da mesma, será considerado infração, com cobrança de tiro livre indireto, embora tenha acontecido involuntariamente, com cobrança no local onde se caracterizou o fato.Art. 104. Todo botão que vier a bater no alambrado e na volta tocar a bola que esteja em jogo, terá cometido infração que será punida com tiro livre indireto contra a equipe do botonista que efetuou a jogada. A falta será cobrada no local onde houve o toque na bola. Aqui também, o(s) botão(ões) que tocou(aram) o alambrado, deve(m) ficar a 0,5 cm do alambrado, o mais próximo possível do ponto em que tenha(m) batido, caso não seja “escalado” para executar o tiro indireto.Art. 105. Botão(ões) que se encontre(m) total ou parcialmente, nas pistas laterais ou de fundo, por qualquer que seja o motivo (acionamento, impacto de outro botão, punição, queda da mesa de jogo, toque no alambrado), está(ão) apto(s) a participar do jogo a qualquer momento.Art. 106. O Botonista poderá mover seu goleiro nas seguintes situações durante a partida:I - Quando o adversário anunciar que vai chutar a gol, devendo ser colocado obrigatoriamente dentro dos limites da pequena área quando da arrumação para receber um chute a gol, sendo que a linha de gol não pode aparecer total ou parcialmente à frente de qualquer parte do goleiro; o goleiro pode ficar fora da pequena área, nos limites da grande área, desde que não seja modificada sua posição quando do anúncio de chute a gol, exceto em caso de chute a gol em cobrança de falta que permita tiro livre direto pelo oponente, quando deverá ser arrumado dentro dos limites da pequena área. Em caso de ser arrumado, ficando fora da pequena área ou em caso de a linha de gol estar aparecendo total ou parcialmente à frente do goleiro, o chute só será permitido após a correção de posicionamento;II - quando a bola parar dentro dos limites da pequena área, mesmo que esteja dentro do furo, sob ou sobre um botão (o botão será afastado e o goleiro jogará normalmente, sendo o botão recolocado na posição de origem após o(s) acionamento(s) do goleiro), podendo jogar mediante 1, 2 ou 3 acionamentos, valendo 1 toque para a contagem coletiva, efetuados pelo botonista, pegando o goleiro com a mão, com qualquer das faces laterais, frontal ou posterior do mesmo. E vedado rolar a bola sob o goleiro ou conduzi-la empurrando, sob pena de tiro indireto cobrado onde ocorreu o fato. O fato da bola estacionar na área do goleiro, representa posse de bola para o time ao qual pertence o goleiro, que será o único que poderá movê-la, desde que haja acionamentos a executar dentro da contagem coletiva. Se estiverem esgotados os toques coletivos de sua equipe ou após o 3º acionamento a que tem direito o goleiro, a bola permanecer ou vier a ficar dentro dos limites da pequena área, será marcado tiro livre indireto contra sua equipe, que será cobrado com a bola sobre a linha frontal (paralela à linha de fundo) da pequena área, no ponto que representa a projeção vertical do local onde estacionou a bola. O mesmo vale se a bola, após um chute a gol, ficar dentro da pequena área do time que executou tal chute;III - toda vez que houver arrumação dos botões antes da execução de tiro de meta ou saídas de bola ao centro, o jogador terá o direito de posicionar seu goleiro dentro dos limites da área penal, observadas as regras da distância mínima (8 cm) entre ele e os botões do mesmo time e adversários. Se a bola tocar no goleiro, estando ele fora de sua pequena área (mesmo em ocasião de chute a gol, se não foi arrumado), dentro dos limites da grande área, a jogada será normal, funcionando assim como um botão qualquer de sua equipe, ou seja, marcando espaços e sendo de sua equipe a bola se nele bater por último e ficar em campo;IV - toda vez que a bola tocar por último no goleiro e permanecer nos limites de sua grande área, este adquire o direito de tocar de 1 a 3 vezes na bola, considerando-se 1 toque para a contagem coletiva; a bola também poderá ser movimentada por um botão de sua equipe (desde que não esteja nos limites da pequena área). Se o limite de toques estiver esgotado, será cobrado tiro indireto, como em um lance qualquer;V - o goleiro poderá ser deslocado, sempre ficando dentro dos limites da pequena área após tal movimento, uma vez somente, durante cada posse de bola (além do deslocamento em caso do goleiro ter feito algum toque na bola, por acionamento, na posse de bola em questão), sem que seja contado toque para a contagem coletiva do botonista executante ; neste caso não há necessidade de ser mantida a distância mínima de 8 cm entre o goleiro e qualquer botão, adversário ou não, depois de efetuado o deslocamento. Caso o jogador desloque o seu goleiro para a pequena área por duas vezes (excetuando-se o deslocamento após toque na bola por acionamento), dentro da mesma posse de bola, será marcado tiro livre indireto que será cobrado da linha frontal da pequena área, no ponto mais próximo de onde se encontrava o goleiro antes do segundo deslocamento.VI - após um chute a gol efetuado pelo adversário, ficando a bola dentro dos limites da grande área do goleiro que recebeu o chute, independente de em que bateu depois do chute, desde que não tenha saído do campo de jogo, poderá a mesma ser acionada pelo goleiro em questão, que terá direito a tocar de 1 a 3 vezes na bola, considerando-se 1 toque para a contagem coletiva; a bola também poderá ser movimentada por um botão de sua equipe (desde que não esteja nos limites da pequena área);VII - toda vez que o goleiro, em virtude de jogada, ficar em posição irregular (caído, inclinado, encostado às traves, sobre um ou mais botões, com a linha de gol aparecendo total ou parcialmente à frente de qualquer parte do mesmo, fora da área penal, total ou parcialmente, sobre a bola), o botonista deve anunciar que o recolocará na posição imediatamente anterior ao lance que o deslocou. O botonista sempre deverá fazer isso independentemente de quem seja a posse de bola e antes mesmo que a jogada prossiga. O jogador adversário tem o direito de solicitar sua imediata recolocação na posição de origem, desde que na seqüência do lance que o deslocou, o goleiro tenha ficado em posição irregular;VIII - quando houver necessidade de aferição de distância entre botões, o botonista poderá pegar seu goleiro e fazer a medição ou solicitar ao adversário que o faça com o goleiro dele, antes da reposição da bola em jogo; após a aferição, o goleiro deve retornar à posição de origem.Art. 107. O goleiro só poderá ser posicionado sobre sua base que é uma das faces de medidas 15 x 80 mm.Art. 108. É vedado ao jogador arrumar o goleiro com a bola em movimento, visto que o acionamento só termina quando a bola para.Art. 109. Se ao arrumar ou jogar com o goleiro, um botonista, involuntariamente, esbarrar em um seu botão ou em botão do adversário, o botão deslocado involuntariamente deverá ser recolocado em seu lugar anterior. Se contudo o deslocamento for insultivo ou mesmo proposital, o botonista será punido com falta técnica (tiro livre indireto no local da ocorrência).Art. 110. Nas cobranças de penalidade máxima, a aresta inferior da face frontal do goleiro deve coincidir com a linha de gol, de forma que não apareça nenhuma parte da linha, entretanto, o goleiro pode ficar descentralizado em relação aos postes laterais da trave.Art. 111. O goleiro, em sua área, não terá que manter distância mínima em relação a nenhum botão, quando da arrumação para defender chute a gol.Art. 112. Quando uma bola estacionar na área do goleiro e ficar entre dois ou mais botões ou sobre a linha de gol com qualquer botão à frente, o botonista que for acionar o goleiro poderá proceder à remoção de um único botão seu ou do adversário e terminado o acionamento com o goleiro (conjunto de até 3 (três) toques), recolocará o botão no local de origem.§ 1º: Se ao usar o direito de tocar a bola até o limite da área penal, por descuido, propósito ou outro motivo qualquer, o goleiro tocar a bola estando esta fora da área penal, dentro do campo de jogo, será concedido um tiro livre direto contra sua equipe com a bola colocada no local da ocorrência da irregularidade.§ 2º: Durante o acionamento, o goleiro pode tocar a bola, estando ele fora dos limites da área penal, desde que a bola esteja nos limites da grande área.§ 3º: O botonista, ao acionar o goleiro, não poderá fazer a bola rolar sob o mesmo ou empurrá-la, sob pena de ser punido com tiro livre indireto contra sua equipe, cobrado com a bola colocada no local do fato.§ 4º: O botonista só poderá fazer o acionamento com o goleiro com a bola parada; será marcado tiro livre indireto contra o jogador que tocar a bola com o goleiro, estando a mesma ainda em movimento, sendo cobrado de onde ocorreu o toque.Art. 113. Nos tiros de meta, o botonista executante poderá fazê-lo com um botão ou acionando o goleiro por uma única vez. Se a cobrança tiver sido feita com o goleiro, o técnico, após ter feito o único acionamento com o mesmo, poderá colocá-lo em qualquer parte de sua área penal, respeitadas as distâncias regulamentares para com os botões companheiros e adversários.Art. 114. Caso a bola, em decorrência de qualquer lance, venha a bater em uma parte do goleiro que esteja, por descuido ou de propósito, fora da área penal, dentro do campo de jogo, será marcado tiro livre direto contra seu time, com a bola colocada no local onde ocorreu o fato.Art. 115. Sempre que a bola, em jogo, ficar encostada ao mesmo tempo no goleiro e num botão atacante, até os limites da área penal, a posse de bola será de quem provocou a jogada.Art. 116. O goleiro, quando de saídas de bola ao centro ou tiros de meta decorrentes de chute a gol, poderá ser colocado em qualquer espaço dentro dos limites da área penal, obedecida a distância mínima entre ele e botões adversários e os de sua equipe; o mesmo vale após seus 3 toques regulamentares, quando for acionado, ou após tiro de meta cobrado pelo mesmo (obrigatoriamente em um único toque).
CAPÍTULO XII DA POSSE DE BOLA Art. 117. Chama-se posse de bola ao direito que um botonista tem para executar acionamento(s) com os botões ou goleiro de sua equipe.Art. 118. Um jogador tomará a posse de bola, estando ela em poder do adversário sempre que:I - O adversário chutar a gol;II - couber qualquer reposição de bola em jogo (saídas com bola ao centro, cobranças de falta, lateral, escanteio ou tiro de meta) a tal jogador;III - a bola, estando o adversário jogando, vier a tocar por último em um botão ou goleiro do time de tal jogador e permanecer dentro do campo de jogo, exceção feita à área do goleiro do adversário (desde que o mesmo ainda tenha toques a executar);IV - quando o adversário deixar de acertar a bola com o botão acionado ou tiver seu limite de toques esgotado;V - a bola estacionar nos limites da pequena área de tal jogador.Art. 119. Se após um acionamento qualquer efetuado por um botonista, exceto chute a gol, ocorrer tiro de meta, lateral ou escanteio a favor do mesmo, a posse de bola continua com o jogador que acionou o botão, que terá apenas o restante dos toques disponíveis dentro do seu limite coletivo (doze ou três).Art. 120. Um jogador obterá lateral, escanteio ou tiro de meta, quando após acionamento feito por um dos botonistas, com botão ou goleiro, a bola tocar por último em botão ou goleiro adversário e sair do campo de jogo pela linha lateral, linha de fundo do oponente ou sua própria linha de fundo, respectivamente, desde que ainda tenha toques a executar, caso contrário, quando o limite coletivo estiver esgotado ou após chute a gol, a reposição de bola será do adversário (tiro de meta se transforma em escanteio e vice-versa).Art. 121. Para efeito de correta interpretação dos três artigos anteriores, esclarece-se que quando o jogador estiver em seu último toque dentro do seu limite coletivo (12 ou 3) e não tiver condições legais ou técnicas de chute a gol, poderá efetuar o 12º ou 3º toque. A posse de bola, após esse último toque, passa para o adversário que segue a jogada ou cobra tiro livre indireto com a bola colocada no local onde parou. No caso de a bola, após o último toque ou chute a gol em qualquer toque, sair do campo de jogo, será reposta em jogo pelo oponente, independente de em que botão ou goleiro tenha tocado antes de sair (tiro de meta se transforma em escanteio e vice-versa).Art. 122. A posse de bola, quando esta estiver encostada em 2 (dois) botões adversários ou um goleiro e um botão adversários fora da pequena área (dentro da grande área) caberá a quem tiver provocado a situação, isto é, tiver efetuado o último acionamento antes da bola parar naquela posição, só podendo acionar o componente (botão ou goleiro,conforme seja o caso) envolvido, sob pena de tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o acionamento indevido. Se não houver mais direito a toque algum, será marcado tiro livre indireto contra ele.Art. 123. Toda bola que ficar encostada ao mesmo tempo em um goleiro e um botão adversários e a bola estiver fora da área penal, será sempre do botonista atacante, que continuará jogando, devendo o goleiro obrigatoriamente ser recolocado em sua primitiva posição antes do lance; caso o time atacante não tenha mais toques coletivos a executar, terá tiro livre indireto contra si. Se, contudo, o goleiro estava fora da área penal, total ou parcialmente, por descuido de seu jogador, antes do lance que provocou a situação em questão, será marcado tiro livre direto contra sua equipe, com a bola colocada no local da ocorrência, mesmo que tenha sido o último toque coletivo do time beneficiado com a falta, caso o mesmo tenha chutado a gol ou não, que terá recomeço de contagem de toques coletivos; o mesmo vale para o fato de a bola tocar numa parte do goleiro que esteja fora dos limites da grande área, dentro do campo de jogo, por descuido ou propósito.Art. 124. Se a bola, após um lance qualquer, ficar encostada em dois botões da mesma equipe, desde que ainda haja toques a executar por essa equipe, somente um dos botões envolvidos pode ser acionado no lance subseqüente, o mesmo vale para bola encostada simultaneamente em goleiro (desde que fora da pequena área e dentro dos limites da grande área) e botão do mesmo time, quando apenas um dos dois pode ser acionado no lance, sob pena de tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o acionamento indevido.
CAPÍTULO XIII DA “FURADA”Art. 125. Chama-se FURADA ao fato de um botão acionado deixar de tocar a bola, fato esse que passará a posse de bola para o adversário, sendo que no caso de a furada ocorrer em um chute a gol, tal adversário poderá optar por tiro livre indireto com a bola no local onde estiver. Também caracteriza-se como furada o fato de se colocar a palheta sobre um botão, tocando o mesmo, retirando-se em seguida a mesma, sem que nenhum movimento do botão em questão tenha ocorrido.Art. 126. Um botão acionado que encostar na bola, sem contudo fazê-la mover, um mínimo visível que seja, terá cometido uma “furada” de bola.Art. 127. Não serão permitidas 2 (duas) furadas seguidas ou alternadas, com a bola entre 2 (dois) ou mais botões e/ou goleiro de uma mesma equipe, na mesma posse de bola (limite de 12 ou 3 toques), sem que o adversário tenha condições reais de atingí-la (“jogada fechada”). O fato será punido com tiro livre indireto cobrado com a bola onde está.Parágrafo Único. Condições reais, no caso de “jogada fechada”, são definidas como inacessibilidade por todos os lados, tendo ou não botão adversário que possa atingir a bola.Art. 128. Estando a bola obstruída entre 2 (dois) ou mais botões e/ou goleiro de uma equipe, seu jogador não poderá acionar outro botão que não seja um dos envolvidos, sob pena de tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o acionamento indevido. Se o(s) botão(ões) no caso, não tiver(em) condição legal de acionamento, será determinado tiro livre indireto contra sua equipe, cobrado de onde a bola está.Art. 129. Quando ocorrer furada em qualquer reposição de bola em jogo, inclusive em saídas com bola ao centro de campo, o botonista deverá repetir a cobrança, sendo o(s) toque(s) em que tiver furado, contado(s) para efeito do limite coletivo. Se na terceira tentativa de repor a bola em jogo, não tiver o botonista posto a bola em jogo, será revertida a cobrança em favor do adversário, lembrando-se que reversão de escanteio é tiro de meta e vice-versa e reversão de faltas diretas ou indiretas, quaisquer que sejam, inclusive penalidade máxima, é tiro livre indireto.Art. 130. Se um jogador que tiver a posse de bola, “furar” a bola e o adversário também furar, o primeiro terá o complemento dos toques para o chute a gol, isto é, 12 (doze) ou 3 (três) toques menos os já dados, conforme o caso.Art. 131. Havendo furada no último acionamento (12º ou 3º) ou no chute a gol em qualquer toque, será concedido tiro livre indireto a favor da equipe contrária, cobrado com a bola onde está, que poderá optar por cobrá-lo ou continuar a jogada normalmente.Art. 132. Caso uma equipe tenha tido um chute a gol contra a sua meta, ficando com a posse de bola, e furar, o adversário recuperará o direito a 12 toques.
CAPÍTULO XIV DA BOLA DE JOGO E LINHAS DEMARCATÓRIAS Art. 133. Para efeito de definição de bola além das linhas limítrofes do campo de jogo, considerar-se-á apenas o ponto de apoio da bola, que será aquele determinado pela parte da bola em contato com a superfície da mesa; tal ponto de apoio deverá ultrapassar totalmente a linha em questão, não necessitando que toda a bola o faça. Lembre-se que toda linha faz parte da área que ela delimita e se a bola estiver apoiada sobre a linha, estará dentro desta área ou do campo de jogo, conforme o caso. O mesmo vale para os botões.Art. 134. Para ser marcado gol, o ponto de apoio da bola ou a projeção vertical do mesmo deve ultrapassar totalmente a linha de gol.Art. 135. Se a bola tocar acidentalmente no árbitro ou em algum instrumento por ele portado, continuar-se-á a jogar como se nele não houvesse batido.
CAPÍTULO XV DO LATERAL Art.136. Chama-se lateral à saída de bola do campo de jogo por qualquer uma das duas linhas laterais.Art. 137. O lateral será cobrado pela equipe contrária à que tocou a bola para fora (por acionamento ou tendo a bola tocado por último em botão ou goleiro da mesma ou após chute a gol, independente de em que a bola tocou após o mesmo), desde que ainda disponha de toque(s) dentro do limite coletivo, sempre mediante o acionamento de um botão que impulsionará a bola. Ambos, botão e bola, deverão estar fora de campo de jogo, sob pena de reversão da cobrança que, então, pertencerá à equipe contrária. A bola deve ser colocada para a cobrança, na pista lateral, em qualquer ponto da projeção perpendicular (partindo do ponto mais próximo possível de onde a bola saiu) à linha lateral em questão.Art. 138. Na cobrança de um lateral, apenas o botão encarregado da cobrança poderá ser movido de lugar. Se, contudo, a menos de 8 cm do ponto da linha lateral que servirá de referência para a cobrança do lateral, houver botão ou botões, sejam companheiros ou adversários, poderão a critério do jogador que for cobrar o lateral, ser retirados até a distância de 8 cm do ponto da linha lateral, arrastando-se o botão ou botões sempre em direção contrária à bola colocada para a cobrança, no sentido do eixo imaginário bola-botão , podendo nesta trajetória arrastar botões que porventura se encontrem no caminho.Art. 139. A bola na cobrança de um lateral só estará em jogo depois de adentrar o campo de jogo.Art. 140. A equipe encarregada tem direito a três tentativas para repor a bola em jogo. Caso não consiga até a terceira, inclusive, será determinada reversão da cobrança em favor da equipe contrária. Cada tentativa, significa 1 toque para a contagem coletiva.Art. 141. As linhas laterais fazem parte do campo de jogo. Portanto bola sobre qualquer uma delas estará em jogo, salvo se houver saído de campo e retornado.Art. 142. A cobrança de lateral não pode ser um chute a gol.
CAPÍTULO XVI DO TIRO DE META Art. 143. Chama-se tiro de meta à reposição da bola em jogo, tendo esta saído pela linha de fundo e cuja cobrança seja a favor da equipe que defende a parte do campo por onde a bola saiu (ou seja, tendo tocado por último em botão ou goleiro do time que ataca para esse lado do campo de jogo ou após chute a gol, independente de em que tocou por último).Art. 144. O tiro de meta será cobrado pela equipe de direito, com a bola colocada em qualquer parte dentro dos limites de sua pequena área, no lado em que a bola saiu (se houver dúvida, um dos lados pode ser escolhido). Toda bola sobre a linha da pequena área estará dentro dessa área, portanto em posição correta para cobrança, desde que do lado correto.Art. 145. Em toda cobrança de tiro de meta, a bola deverá deixar a área penal para entrar em jogo. Se não sair, terá o jogador mais duas tentativas de direito e caso também falhem, será determinado escanteio contra sua equipe (reversão de tiro de meta é escanteio), cobrado do lado em que era o tiro de meta. Cada tentativa malograda valerá um toque para a contagem coletiva.Art. 146. O tiro de meta poderá ser cobrado com o goleiro ou com um botão da equipe a quem couber a cobrança, mediante um só acionamento.Art. 147. Só haverá possibilidade de gol contra na cobrança de um tiro de meta, se a bola tiver saído da área e retornado à mesma, adentrando a meta da equipe que a pôs em movimento.Art. 148. As sucessivas tentativas de cobranças de tiro de meta com falhas poderão caracterizar “cera” e conseqüentemente o jogador será punido com falta técnica.Art. 149. A cobrança de tiro de meta com a bola colocada fora da pequena área, determinará reversão de cobrança e conseqüentemente, escanteio para a equipe contrária.Art. 150. A arrumação dos botões no tiro de meta se dará somente nos casos de chute a gol avisados. Caso o toque que provocou o tiro de meta não tenha sido um chute a gol, a cobrança será feita movimentando-se apenas o goleiro ou o botão que irá repor a bola em jogo.
CAPÍTULO XVII DO ESCANTEIO Art. 151. Chama-se escanteio, tiro de canto ou “córner”, a toda vez que a bola sair pela linha de fundo e cujo o direito de reposição seja da equipe atacante (bola tocou por último em botão ou goleiro do time que defende esse lado do campo por onde a bola saiu, exceto após chute a gol).Art. 152. O escanteio será cobrado com a bola dentro do quarto de círculo do lado por onde tenha saído (se há dúvida quanto ao lado de saída da bola, pode-se escolher uma das duas áreas de corner), por um botão atacante obrigatoriamente posicionado fora de campo, sob pena de reversão, que no caso será tiro de meta a favor da equipe defensora.Art. 153. A bola entrará em jogo depois de ter deixado o quarto de círculo em questão.Art. 154. O insucesso de 3 (três) tentativas consecutivas de cobrança de um escanteio dará posse de bola à equipe adversária, que cobrará tiro de meta, sem arrumação de botões.Art. 155. O escanteio é um tiro livre direto e o técnico atacante tem o direito de chutar a gol (logicamente, avisando).Art. 156. Eventuais botões, adversários ou não, que se encontrem a menos de 8 cm do quarto de círculo onde será cobrado um escanteio poderão ser afastados, arrastando-se a 8 cm da linha do quarto de círculo, em direção contrária à bola colocada para a cobrança, no sentido do eixo imaginário bola-botão, arrastando, inclusive, outros botões que por acaso estejam no caminho.
CAPÍTULO XVIII DO CHUTE A GOL Art. 157. Chama-se CHUTE A GOL ao acionamento feito com um botão contra a bola na tentativa de colocá-la dentro do gol adversário e conseqüentemente consignar um gol ou ponto a favor de quem acionou.Art. 158. Qualquer chute a gol para se caracterizar como tal, terá que ser precedido de um aviso oral feito pelo botonista atacante, como por exemplo: “a gol”, “vai a gol”, “pro gol”, “vou chutar” ou simplesmente “vai”, de modo que fique clara a intenção de chute a gol, além da indicação do botão que o executará. O único chute a gol que não necessita ser anunciado é o da penalidade máxima.Art. 159. Toda comunicação de chute a gol deve ser feita com a bola parada e deve ser concluída antes de soar o alarme de final de fase. A solicitação simultânea ao soar do alarme ou após o mesmo não dará direito à execução do chute a gol. Caso o chute a gol ocorra após o término de uma das fases, o jogador executante pode esperar por condições adequadas para fazê-lo, não se limitando aos 5 (cinco) segundos regulamentares.Art. 160. O jogador terá direito ao chute a gol sempre que for sua a posse da bola e nas seguintes condições:I - A bola deverá estar no campo de ataque. Bola na defesa ou sobre a linha central não darão condições de chute a gol ao time atacante;II - o jogador deverá ter pelo menos um toque ou acionamento ainda a efetuar, do seu limite coletivo;III - o botão encarregado do chute deverá ter pelo menos 1 (um) toque a executar, dentro do seu limite individual de 3 toques;IV - o botão encarregado ser outro que não aquele que no toque imediatamente anterior tenha colocado uma bola em jogo na cobrança de lateral, escanteio, tiro de meta ou de uma falta qualquer. Para adquirir direito ao acionamento, o botão que colocou a bola em jogo, deve aguardar que outro botão (adversário ou não) toque por acionamento na bola;V - a bola, em uma saída de jogo da marca central, após o segundo acionamento da equipe atacante, já tiver deixado o círculo central;VI - nas cobranças de escanteio;VII - nas cobranças de tiro livre direto;VIII - nas cobranças de penalidade máxima.Art. 161. Solicitado o chute a gol, o jogador defensor tem 5 segundos para a colocação de seu goleiro para defesa, sendo que após colocá-lo, deverá autorizar o atacante, dizendo qualquer palavra ou frase que indique estar sua arrumação de goleiro concretizada. Após a autorização, o atacante tem 5 segundos para executar o chute. A demora para colocação do goleiro e/ou a colocação do mesmo em posição irregular poderão ser punidas com falta técnica contra a equipe que se defende, se ficar caracterizada “cera”. O mesmo vale para a demora demasiada e proposital para a execução do chute, por parte do botonista que ataca.Art. 162. Sempre que for anunciado chute a gol, eventuais botões atacantes que se encontrarem dentro da área do goleiro deverão ser dali retirados e colocados junto ao ângulo externo (formado entre a linha de fundo e a linha perpendicular da grande área) da área penal, do lado em que estiverem mais próximos. No caso de eventuais botões defensores que num anúncio de chute a gol, estejam dentro da área de seu goleiro, poderão ou não, por opção de seu jogador, ser dali retirados e colocados junto ao ângulo externo (formado entre a linha de fundo e a linha perpendicular da pequena área) da área do goleiro, do lado onde se encontravam.Art. 163. Qualquer chute a gol que não for anunciado terá características de toque normal e impossibilidade de marcação de gol; se a bola entrar no gol adversário nesse caso, sem por último tocar em algum componente deste adversário, ou em caso de alguma irregularidade no lance do chute, será cobrado tiro de meta pelo mesmo (sem arrumação de botões) exceto se tal irregularidade indicar a cobrança de alguma falta. Se após o acionamento por parte de um botonista, sem anúncio de chute a gol, a bola entrar no gol adversário, tendo tocado por último em algum componente deste adversário e ainda restar algum toque na contagem coletiva para o botonista que promoveu o lance, será cobrado escanteio para o mesmo.Art. 164. Manifestado o desejo de chute a gol, não poderá haver recuo, devendo o botonista concretizá-lo sob pena de tiro livre indireto contra sua equipe; o mesmo vale em relação ao botão indicado para o chute. Em ambos os casos, para a cobrança da falta, a bola ficará no local onde está (ava) para a execução do chute a gol.Art. 165. Caracteriza-se chute a gol quando, em tendo sido comunicada a intenção de chute, o goleiro posicionado e dada a permissão pelo adversário, a bola impulsionada pelo botonista atacante:I - For defendida pelo goleiro ou tocar na trave ou pelo menos alcançar a pequena área em questão;II - entrar na meta, sendo consignado o gol;III - cruzar alguma linha lateral ou de fundo.Parágrafo Único. Se no chute a gol, inclusive tiro livre direto e/ou penalidade máxima, a bola, movida pelo botão encarregado do chute, não alcançar o gol (pelo menos a pequena área do goleiro que recebe o chute), ficando dentro do campo, o botonista defensor terá a posse de bola e poderá optar por dar seqüência normal à jogada ou cobrar um tiro livre indireto com a bola colocada no local em que estiver estacionada.Art. 166. Sempre que houver chute a gol e o jogador defensor usar qualquer recurso para desviar a trajetória da bola, pará-la ou ainda fazer com que perca a velocidade, como soprando, dando tranco na mesa, derrubando objetos, será concedido gol a favor da equipe atacante.Art. 167. Da mesma maneira, sempre que houver chute a gol e a bola estiver retornando contra a meta do atacante e este impedir sua trajetória, será concedido gol a favor da equipe contrária.Art. 168. Em todo chute a gol, o goleiro deverá estar posicionado corretamente, não sendo permitida sua colocação que não seja sobre sua base normal de jogo, já definida, como também não poderá a linha de gol aparecer total ou parcialmente à frente de qualquer parte do mesmo ou o goleiro ser arrumado fora dos limites da pequena área. Não será permitido chute a gol nestas condições e caso fique caracterizada “cera” por parte do defensor, deverá o mesmo ser punido com falta técnica.Art. 169. Sempre que houver chute a gol, o defensor deverá fazer a colocação de seu goleiro, estando atrás de sua meta. Ė vedada pois a arrumação do goleiro, estando o botonista que se defende, ao lado da mesa ou defronte sua meta.Art. 170. Sempre que se for executar um chute a gol, o botonista que se defende deverá permanecer imóvel atrás de sua meta, afastado da mesa, sendo-lhe vedado fazer gestos, mexer-se ou falar, de forma que atrapalhe o adversário.Art. 171. Em todo chute a gol, o botonista atacante deverá estar posicionado ou ao lado da mesa ou atrás de sua meta, sendo-lhe portanto, vedado, posicionar-se atrás da meta adversária para execução do lance.Art. 172. Após um chute a gol, caracterizado como tal, o executante perde a posse de bola, não importando em que toque efetuou o chute e não importando o que aconteceu com a bola (trave, goleiro, saída em lateral, que será cobrado pelo adversário, saída pela linha de fundo do defensor, sendo cobrado tiro de meta pelo mesmo, com arrumação geral de botões e goleiros, saída pela linha de fundo de quem efetuou o chute, quando será cobrado escanteio pelo adversário). A exceção é a bola tocar no goleiro adversário, estando o mesmo fora dos limites da grande área antes do chute, quando quem executou o chute a gol terá tiro livre direto a favor, cobrado de onde ocorreu o toque da bola no goleiro.
CAPÍTULO XIX DO GOL Art. 173. Chama-se gol a cada ponto que um botonista conquista durante uma partida mediante a colocação, legal, da bola dentro da meta adversária.Art. 174. O gol se caracteriza pela penetração da bola quer pelo alto ou junto à superfície da mesa, dentro da meta adversária, não importando se a bola permaneça lá dentro ou retorne ao campo de jogo.Art. 175. Para efeito de caracterização da penetração da bola dentro da meta adversária, ou própria quando se tratar de gol contra, considerar-se-á o ponto de apoio da bola como referência em relação à linha de gol. Para ser consignado o gol, o ponto de apoio da bola ou a projeção vertical do mesmo deve ultrapassar totalmente a linha de gol, não sendo necessário, portanto, que a bola ultrapasse totalmente a linha de gol para que um gol seja assinalado.Art. 176. Em lances eventuais em que a bola pare sobre o goleiro ou um botão, não será o travessão da baliza que determinará se a bola entrou ou não entrou, mas tão somente a linha de gol. Portanto, em tais casos, deverá ser vista a projeção vertical do ponto de apoio da bola em relação à superfície da mesa. Se coincidir com a linha de gol, será do goleiro, se estiver aquém da linha de gol, na direção do campo de jogo, será bola do time defensor (goleiro) e se estiver além da linha de gol, isto é, na direção do interior da trave, o gol será marcado respeitadas as demais circunstâncias em que o lance tenha se desenrolado.Art. 177. Sempre que um jogador acionar um botão ou o goleiro, e a bola vier a adentrar sua própria meta, será concedido gol à equipe adversária, mesmo que tenha ocorrido retorno da bola chutada contra a meta adversária, ou reposição de bola em jogo, exceto lateral (quando será cobrado escanteio pelo adversário, que pode escolher o lado da cobrança) ou tiro de meta quando a bola não tiver entrado em jogo por não ter saído da grande área.Art. 178. Em tiro de meta, caso a bola entre na meta da equipe encarregada da cobrança, só será concedido gol contra essa equipe se a bola já tiver saído da área penal. Assim, num tiro de meta em que, acionado o botão ou goleiro, a bola entrar na meta dessa equipe, sem ter antes saído da grande área, não será concedido gol à equipe contrária, pelo fato de a bola ainda não ter entrado em jogo. No caso, haverá repetição da cobrança (exceto caso já tenham acontecido as três tentativas regulamentares) e se caracterizar-se “cera”, será essa equipe punida com falta técnica.Art. 179. Se o goleiro, em um acionamento, tocar a bola para dentro de sua própria meta, será concedido gol a favor da equipe contrária, exceto em caso de cobrança de tiro de meta sem que a bola tenha saído da grande área.Art. 180. Exceção feita à penalidade máxima e a gol contra a própria equipe, não será validado gol se o jogador não tiver anunciado o chute a gol.Art. 181. Será concedido gol à equipe contrária sempre que um botonista vier a impedir ou desviar o trajeto da bola que se encaminhava para sua meta.Art. 182. Caberá a vitória em uma partida à equipe que mais gols tenha assinalado durante a mesma. Caso o número de gols seja igual, haverá empate da mesma.Art. 183. O gol contra a própria equipe, feito por um jogador, terá prioridade de marcação em relação às faltas (tiro livre indireto ou direto, inclusive penalidade máxima) a favor do oponente beneficiado com o gol.
CAPÍTULO XX DA PENALIDADE MÁXIMA Art. 184. Chama-se penalidade máxima a toda falta cometida dentro da área penal e que dê direito ao jogador adversário à cobrança de falta com tiro livre direto, o que determinará sempre a colocação da bola na marca penal para a execução da cobrança.Art. 185. Na cobrança de uma penalidade máxima deverão ser observadas as seguintes normas: I - Só será permitido o botão encarregado da cobrança dentro da área penal e/ou da meia-lua; II - a bola deverá ser sempre colocada sobre a marca penal; III - o goleiro defensor deverá ser colocado sobre a linha de gol, de modo que sua base de apoio tenha a aresta frontal coincidente com tal linha, sem que nenhuma parte da mesma apareça ou qualquer parte da aresta frontal da base do goleiro fique à frente dela. Não há necessidade do goleiro ficar posicionado de forma centralizada na meta, ou seja, eqüidistante dos postes verticais da mesma;IV - não há necessidade de anunciar o chute, mas de posicionar o botão executante e comunicar ao defensor, para que este faça a arrumação do goleiro para a defesa;V - a bola para entrar em jogo deve obedecer aos critérios de acionamento de um tiro direto, ou seja, ser movida um mínimo visível que seja, e se tal não acontecer após três tentativas, terá o jogador executante um tiro livre indireto contra, no local em que a bola está (marca penal);VI - caso o jogador defensor deixe um ou mais botões dentro da área penal ou de sua meia-lua (pelo menos tocando a linha) e se na cobrança o gol não for convertido, deverá ser repetida a cobrança e o botão ou botões infratores retirados para a pista lateral, próximo à linha central; se na cobrança, o gol for convertido, será validado;VII - se o jogador atacante deixar um ou mais botões na área penal ou meia-lua adversárias (pelo menos tocando a linha) quando da cobrança de uma penalidade máxima e esta for convertida, terá que repetir a mesma. Se contudo a cobrança não tiver sido bem sucedida no que diz respeito à assinalação do gol, a jogada terá seqüência normal;VIII - se na execução da cobrança de uma penalidade máxima forem deixados botões de ambas as equipes dentro da área penal ou da meia-lua em questão (pelo menos tocando a linha), a cobrança será repetida qualquer que seja o desfecho do lance;IX - o botão executante da penalidade máxima deve estar a uma distância mínima de 0,5 cm da bola e esta deve ficar entre ele e a meta adversária, sendo pois vedada a colocação da bola sob ou sobre o botão executante ou no interior de seu furo no caso de botão tipo argola.Art. 186. A penalidade máxima ficará caracterizada numa das seguintes situações:I - Quando um ou mais botões que se encontrarem no campo de ataque e dentro dos limites da área penal ou grande área (pelo menos encostando a linha demarcatória) forem atingidos em qualquer parte por um botão oponente, acionado pelo adversário, sem que antes tenha tocado a bola após tal acionamento. O mesmo vale em caso do botão acionado provocar, sem antes tocar a bola, a colisão de um ou mais botões ou goleiro de sua equipe, sem que o(s) mesmo(s) toque(m) antes a bola, com um ou mais botões adversários que estejam nos limites da área penal (pelo menos encostando a linha);II - o botonista tocar a bola com a mão ou qualquer parte do seu corpo ou vestes ou ainda com a palheta ou outro objeto qualquer, estando a bola dentro de sua área penal. Atente-se contudo se não foi para evitar a penetração da bola em sua meta, o que já caracterizará gol e não penalidade máxima;III - o botonista soprar ou usar qualquer outro meio, movendo ou desviando a trajetória da bola quando esta estiver dentro de sua área penal. A mesma observação do item anterior se aplica a este caso;Art. 187. Uma partida terá qualquer de suas fases prorrogadas para que seja executada a cobrança de uma penalidade máxima ocorrida antes de soar o alarme.Art. 188. Ao cobrar uma penalidade máxima, independente do que ocorra com a bola, como se trata de um chute a gol, o jogador executante perde a posse de bola.Art. 189. Se ao cobrar uma penalidade máxima, não ficar caracterizado o chute a gol, com a bola não alcançando pelo menos a pequena área em questão ou não atravessando as linhas demarcatórias (linhas laterais ou de fundo), a equipe defensora tem o direito de cobrar tiro livre indireto ou continuar jogando de onde a bola parou.Art. 190. Um jogador que se recusar a cobrar uma penalidade máxima, mesmo sendo a execução após o soar do alarme, terá abandonado a partida e conseqüentemente perdido os pontos à mesma referentes, além de estar sujeito a outras sanções penais aplicáveis pelos organismos competentes.
CAPÍTULO XXI DO TIRO LIVRE DIRETO Art. 191. Chama-se tiro livre direto àquele no qual possa ser assinalado um gol com chute direto contra a meta adversária, numa reposição de bola em jogo.Art. 192. Só haverá tiro livre direto no campo de ataque. A bola, para a cobrança, será colocada no local em que ocorreu a infração, exceto em caso de penalidade máxima ou escanteio, conforme descrição anterior.Art. 193. Em qualquer tiro livre direto, exceção feita à penalidade máxima, o jogador executante deverá anunciar que irá atirar a gol, se essa for sua intenção, estando a bola e o botão executante prontos para o chute, antes de soar o alarme de término da fase, sob pena de não ser permitido o chute.Art. 194. O escanteio também é um tiro livre direto e dele pode resultar um gol, desde que a intenção do chute tenha sido anunciada.Art. 195. As infrações punidas com tiro livre direto são as seguintes, além do escanteio, desde que cometidas no campo de defesa da equipe infratora e fora da área penal:I - Um botão, mediante acionamento feito pelo jogador, vier a colidir ou provocar a colisão de um ou mais botões de seu time, sem que antes tenham tocado a bola, com um botão ou mais da equipe adversária;II - o botonista pegar ou tocar a bola com a mão, outra parte de seu corpo, suas vestes ou objetos como a batedeira, etc., estando a bola em jogo; caso a bola venha em direção à sua própria meta, será marcado gol contra o mesmo e não tiro livre direto;III - o jogador soprar a bolinha ou usar de qualquer outro recurso para que a mesma se desloque ou mude seu trajeto; caso a bola venha em direção à sua própria meta, será marcado gol contra o mesmo e não tiro livre direto;IV - o goleiro tocar na bola fora da área penal, quer seja por acionamento seu ou pelo fato de em decorrência de qualquer lance, a bola tocar numa parte do mesmo que esteja fora da área penal, por descuido ou negligência de seu jogador.Art. 196. Se houver uma colisão de um botão defensor com um ou mais botões atacantes que se encontravam fora de campo, nas pistas laterais ou de fundo, sem que antes tenha tocado a bola, será determinado tiro livre direto contra o infrator, devendo a bola ser colocada sobre a linha lateral ou de fundo em seu ponto mais próximo ao local da infração, desde que tais pistas sejam do campo de ataque.Art. 197. Nenhum tiro livre direto, cobrado como um chute a gol, poderá ser executado com o botão executante a distância inferior a 0,5 cm da bola.Art. 198. Caso ocorra uma infração cuja punição seja tiro livre direto, mas que tenha acontecido após uma saída com bola ao centro de campo sem que esta tenha saído do grande círculo, não será permitido chute direto contra o gol, sendo então cobrado tiro livre indireto de onde ocorreu a falta.Art. 199. Caso um botão esteja encostando a linha central e vier a sofrer falta punível com tiro livre direto, esse será concedido independentemente do lado em que tenha ocorrido a colisão. A bola será colocada para a cobrança, a cerca de 5 mm da linha central, no ponto mais próximo ao local onde ocorreu a infração, no campo de ataque da equipe beneficiada com o tiro livre direto.Art. 200. Sempre que ocorrer uma infração punível com tiro livre direto ou mesmo indireto, o jogador beneficiado com o mesmo terá direito a 12 (doze) toques (posse de bola normal) se optar pela cobrança da falta. Se preferir “vantagem”, seguirá jogando com a bola onde está, tendo apenas os toques restantes (coletivos e individual do botão) para a conclusão da jogada.Art. 201. Nas infrações com tiro livre direto, o botonista atacante deverá pegar qualquer um de seus 10 (dez) botões para a execução e posicioná-lo a uma distância não inferior a 0,5 cm da bola, exceto caso não decida por um chute a gol, quando nenhuma distância mínima da bola precisará ser respeitada. Terá direito de afastar os botões seus e adversários que estiverem a menos de 8 cm da bola colocada para a cobrança, para essa distância, em direção contrária à bola, no sentido do eixo imaginário que une os centros da bola e do botão em questão (eixo bola-botão). Nessa trajetória poderá arrastar, sem nenhum prejuízo, eventuais botões que estejam no trajeto.Art. 202. Quando se fala em um botão atingir outro botão e/ou goleiro, adversários ou não, em qualquer circunstância, refere-se a tocar e mover, um mínimo visível que seja, e não, simplesmente encostar nos mesmos.Art. 203. Quando da cobrança de tiro livre direto em que um chute a gol é anunciado, o goleiro deverá ser obrigatoriamente colocado para defesa, dentro dos limites da pequena área, não sendo permitido que o mesmo permaneça, se assim estiver, fora da pequena área.Art. 204. Em caso de tiro livre direto, cobrado como um chute a gol, o botonista beneficiado perde o direito à posse de bola após sua execução.
CAPÍTULO XXII DO TIRO LIVRE INDIRETO Art. 205. Chama-se tiro livre indireto a toda saída de bola em jogo na qual não possa ocorrer um gol diretamente contra a meta adversária. À exceção do tiro de meta, não poderá ser executado pelo goleiro.Art. 206. Para cobrança do tiro livre indireto, os botões e goleiro, adversários ou não, que estiverem a menos de 8 cm da bola colocada para a cobrança, poderão à vontade do jogador executante, ser afastados até essa distância, conforme descrição anterior.Art. 207. De um tiro livre indireto nunca poderá ocorrer um gol em um único toque a favor do jogador executante. Contudo, será validado todo e qualquer gol feito contra sua meta, na execução de um tiro livre indireto, exceto em caso de lateral (será cobrado escanteio) ou tiro de meta quando a bola não tiver entrado em jogo por não ter saído da grande área.Art. 208. Toda infração que não for penalidade máxima ou tiro livre direto, será cobrada com tiro livre indireto, bem como as reposições de bola em jogo (excessão do escanteio, que pode ser cobrado como tiro livre direto, se assim desejar o botonista executante). São os seguintes os casos de tiro livre indireto, dentre outros:I - Tiro de meta;II - o lateral;III - saídas de fase ou após gol, com bola no centro de campo;IV - as faltas técnicas;V - todas as reversões de reposições de bola em jogo, exceção feita à reversão de tiro de meta que é escanteio e esse pode ser um tiro livre direto;VI - qualquer falta (botão tocar ou provocar o toque de outro botão, em botão adversário, sem antes atingirem a bola) cometida em qualquer parte do campo, após uma saída com bola ao centro, sem que esta tenha deixado o círculo central. A bola para cobrança, será colocada no local onde ocorreu a infração;VII - qualquer falta (botão tocar ou provocar o toque de outro botão, em botão ou goleiro adversário, sem antes atingirem a bola) cometida no campo de defesa do técnico beneficiado com a cobrança. Será cobrado do local onde ocorreu a infração;VIII - as furadas ou acionamentos de um botão, estando a bola dentro do furo de um botão ou encostada simultaneamente em dois outros botões da mesma equipe do botão acionado;IX - o quarto toque consecutivo com um mesmo botão;X - o toque excedente do limite coletivo de toques;XI - o esgotamento do limite individual de toques de um botão que tiver a bola ainda dentro de seu furo;XII - o acionamento de botão, de cujo time é a posse de bola, estando a bola em movimento;XIII - o acionamento pela segunda vez de um botão que tenha posto uma bola em jogo, sem que outro botão a tenha tocado por acionamento;XIV - o fato de um botão tocar a bola, tendo sido impulsionado por outro botão de sua equipe, sem que o botão acionado tenha primeiro tocado na bola;XV - a segunda furada de uma equipe, seja consecutiva ou alternada, dentro do mesmo limite coletivo de toques em caso de “jogada fechada”;XVI - a solicitação de chute a gol e a não concretização do mesmo ou mudança do botão indicado para a cobrança;XVII - a não execução de chute a gol até a finalização do limite coletivo de toques (12 ou 3);XVIII - quando ao acionar um botão, a batedeira vier a se quebrar e em virtude disso, o lance tiver alteração de sua seqüência normal;XIX - quando um jogador ao acionar um botão, vier a tocá-lo, alterando ou parando a sua trajetória;XX - quando o goleiro não conseguir em três acionamentos tirar a bola de sua área (pequena área);XXI - um botão acionado ou impulsionado por outro (do mesmo time ou do time adversário desde que tendo atingido a bola antes) vier a se chocar contra o alambrado, voltar ao campo de jogo e tocar a bola (o tiro livre indireto será contra a equipe de quem, por acionamento, provocou o fato);XXII - quando um botonista ao acionar a bola com o goleiro, fizer a mesma deslizar rolando sob ele ou empurrá-la;XXIII - quando solicitado um chute a gol, o lance não se configurar como tal;XXIV - quando após um chute a gol, a bola voltar e ficar na pequena área do executante ou ficar sobre, sob ou dentro da argola de um botão do time que desferiu o chute;XXV - um jogador remover a trave para executar um lance. Atente-se nesse caso que a intenção deve ficar bem caracterizada.XXVI - o botonista mover seu goleiro sem que seja solicitado chute contra seu gol e sem que seja sua a posse de bola, exceto para removê-lo de posição irregular que tenha adquirido após um lance qualquer; a falta será cobrada de onde ocorreu o movimento indevido.XXVII - o jogador tocar a bola com o goleiro, estando a mesma ainda em movimento.XXVIII - o botonista deslocar o goleiro por duas vezes, na mesma posse de bola, para dentro da pequena área (excetuando-se o deslocamento após toque na bola por acionamento)
CAPÍTULO XXIII DAS FALTAS TÉCNICAS Art. 209. Chama-se falta técnica a toda infração cometida do ponto de vista disciplinar esportivo, quer seja insubordinação ao árbitro e/ou delegado ou autoridade presentes no local, reclamações de decisões do árbitro, atitudes anti-desportivas, grosserias ou artimanhas.Art. 210. Toda falta técnica será punida com tiro livre indireto contra a equipe do infrator ou até mesmo exclusão da partida, dependendo da gravidade, não estando o infrator livre de outras punições impostas pela Organização do Evento ou por Entidades superiores; em caso de tiro livre indireto, o momento e o local da cobrança são os seguintes:I - Se a posse de bola no momento da infração for do infrator, esteja ou não a bola em jogo, a cobrança será feita no local que a bola estava no momento da infração ou no local onde iria ser reposta em jogo, com 12 toques para a equipe executante;II - se a posse de bola for do adversário do jogador faltoso, a punição será feita no primeiro momento em que o infrator tiver a efetiva posse de bola, sendo a cobrança feita no local em que estiver a bola ou no local onde iria ser reposta em jogo, com 12 toques para o botonista beneficiado;Art. 211. O único lance em que não se fará a punição do jogador faltoso, estando ele com a posse de bola ou reconquistando a mesma, será a penalidade máxima. Nesse caso a punição com tiro livre indireto será executada no primeiro momento em que esse jogador tenha a efetiva posse de bola após a penalidade.Art. 212. Deverão ser punidos com falta técnica os seguintes casos, dentre outros:I - Atitudes grosseiras contra o árbitro, adversário ou pessoas presentes ao recinto;II - atitudes anti-esportivas como falar palavrões, atirar objetos, atirar batedeira, botões ou mesmo gestos insinuantes;III - reclamações quanto às decisões do árbitro;IV - “Cera”, ou seja, uso dos tempos além dos estabelecidos ou provocar atrasos em reposições de bola ou continuidade de jogadas;V - provocações insinuantes ao adversário ou ao árbitro;VI - comunicar-se com elementos alheios ao seu jogo, de modo que venha a receber informações quanto ao tempo ou andamento de outras partidas ou mesmo com o intuito de fazer comentários de seu jogo;VII - uso de qualquer artifício para inteirar-se do tempo de jogo;VIII - provocar qualquer incidente durante a partida com o intuito de atrapalhar o adversário ou tirar proveito do lance, como deixar cair objetos na mesa, tropeçar ou esbarrar na mesa ou nos seus suportes;IX - recusar-se a limpar as mãos, braços, etc. que estejam prejudicando o andamento da partida e o bom estado da mesa;X - insistência em manter as mãos na mesa ou encostar-se a ela sendo a posse de bola do adversário;XI - fazer gestos ou ficar em movimento quando a posse de bola for do adversário;XII - mover-se atrás da meta, colocar-se inadequadamente ou mesmo falar, de forma que atrapalhe o adversário, quando de chute a gol contra si.
CAPÍTULO XXIV DA “CERA”Art. 213. Chama-se “cera” a todo e qualquer artifício ou recurso que um jogador venha a fazer com a intenção de fazer o tempo de jogo passar e conseqüentemente prejudicar o adversário a fim de assegurar um resultado favorável a ele ou mesmo a terceiros.Art. 214. É prática condenável e deverá sempre ser punida com falta técnica.Art. 215. Os meios de fazer “cera” são inúmeros e os mais usados são os seguintes:I - O jogador, com a posse de bola, joga lentamente, excedendo assim os cinco segundos a que tem direito entre um acionamento e outro;II - o jogador ao anunciar um chute a gol, demorar mais que 5 (cinco) segundos para executá-lo após ter sido o goleiro colocado para defesa;III - o botonista demora mais que os 5 (cinco) segundos regulamentares para o posicionamento de seu goleiro para a defesa ou o coloca propositalmente em posição irregular;IV - esconder, deixar cair, tirar da posição ou danificar qualquer das peças ou objetos de uso no jogo, como goleiros, batedeiras, botões, traves, bola, etc.;V - desajustar a posição da mesa ou usar de qualquer outro meio para que a mesa fique em condições não ideais de jogo;VI - provocar qualquer incidente que venha a transtornar o andamento normal do jogo, acarretando perda de tempo;VII - demorar-se para apanhar a bola na mesa ou caída no chão;VIII - conversar durante a partida, seja com o adversário, árbitro ou pessoas alheias à mesa de jogo.